Nas questões disciplinares também não há muita margem de flexibilização das normas condominiais.
Se o regulamento interno estabelece sanção a uma infração, o síndico tem a obrigação de dar andamento ao processo, eis que dele depende a autorização para que um condômino seja advertido ou multado.
Na seara financeira o cenário é bem parecido.
Em uma circunstância hipotética, vamos imaginar que o síndico morador constata que sua mãe, também condômina, está inadimplente.
É seu dever legal cobrar as cotas condominiais em atraso, impondo inclusive as multas cabíveis. Mesmo porque, nessa hipótese, dependendo do estágio a que se chegue, o síndico terá que formalizar o processo de cobrança contra sua própria mãe!