Você comprou seu tão sonhado imóvel, um belo apartamento naquele condomínio bonitão, fachada vistosa, bem arborizado, rua tranquila.
O único senão foi a vaga da garagem atribuída à unidade, meio apertada, uma coluna desse lado, o carro grande de seu vizinho de outro.
Finalmente, o momento tão esperado: chegou a convocação para a assembleia em que haverá o sorteio de vagas para os próximos dois anos, como preceitua a convenção.
Por uma ‘ironia do destino’ – viagens, compromissos no trabalho -, você não quitou o último boleto de condomínio, também não pôde comparecer à assembleia, e soube posteriormente que decidiram sortear as melhores vagas entre os condôminos adimplentes, e depois foram sorteadas as vagas para os demais condôminos.
Claro que não gostou da vaga que ‘sobrou’ para você.
É de se refletir sob dois aspectos, o primeiro remete ao inciso III do art. 1.335 do código civil que estabelece como um dos direitos do condômino “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”. Tal vedação é lícita nas deliberações ditas ‘corriqueiras’, ou seja, aquelas que não envolvam direito de propriedade.
O segundo, que não tem amparo na lei o encaminhamento feito pela referida assembleia impedindo os condôminos inadimplentes de usar as melhores vagas de garagem, sorteadas exclusivamente aos adimplentes.
Excelente dicas. O ideal é entender cada necessidade para o Sorteio de Vagas de Garagem do seu Condominio e ver qual o tipo de Sorteio de Vagas e quais serão as melhores regras para o sorteio. A dica é quanto mais simples mais fácil para todos. Uma opção é o http://www.qvaga.com.br que consegue atender todas as necessidades para fazer um sorteio de vagas de garagem para Condomínio de forma simples, rápida e segura.