Eram três torres encravadas num grande terreno, entre duas ruas num bairro nobre da capital e tinha saída para as duas. Isso – numa metrópole de trânsito complicado – era uma grande vantagem.
As portarias e as garagens, no subsolo, eram compartilhadas.
Era como se fosse um único condomínio. Mas, longe disso… As convenções registravam tratar-se, em realidade, de três condomínios distintos, com síndico e conselheiros para cada edifício, diferentes administradoras, e tudo o mais.
Tudo ia bem, até que…
Um daqueles carros de colecionador, cujo dono morava no 603, apareceu com um risco na lateral, em leve tom de amarelo, embora haja controvérsias quanto a isto.
Como já fazia alguns dias que o acidente acontecera – conclusão tirada naquele momento – inferiu-se que o insensível infrator já tivesse providenciado o “conserto do amassado na sua lata velha”, nas palavras do colecionador.
Mesmo assim, naquela noite, com uma potente lanterna, eis o indignado morador do 603 à procura do famigerado carro amarelo, numa área enorme com, seguramente, mais de duzentos veículos estacionados!
E, quando identificou o possível causador do estrago no seu amado – e caríssimo – automóvel, constatou que pertencia ao outro prédio e não ao seu…
Assim, não sossegou enquanto o síndico de seu edifício não convocou assembleia para deliberar sobre a divisão física da área de garagem do condomínio!
Garagem, é sabido, representa uma grande fonte de discórdias, embates, controvérsias.
Quando se trata da área de estacionamento de determinado empreendimento…
Ao tornar mais complexa essa relação, como descrito, mesclando três condomínios em uma só área, aí é adrenalina pura!
Além do nítido caráter de convivência que esse tipo de ambiente propicia, o cerne da questão é administrativo, senão vejamos: como aplicar sanção, específica do condomínio A, onde mora o colecionador, ao dono do carro amarelo, do condomínio B?
Soube-se depois, pelos corredores, que os dois envolvidos acabaram fazendo um acordo e tudo acabou bem.