O senhor Agamenon morava há menos de um ano naquele condomínio-clube com sete torres e inúmeros itens de lazer… Sozinho!
Ele tinha hábitos totalmente fora dos padrões. Ficava até tarde ouvindo músicas de gosto duvidoso e em alto volume. Saía pouco, mas, quando saía era – via de regra – de madrugada ou no meio da tarde.
Era daqueles que não se importava muito com sua aparência. Suas roupas eram esquisitas; ora muito coloridas, ora inteiramente pretas. Destas, aliás, gostava muito.
Não cumprimentava ninguém, recebia quase nada de correspondências e visitas. Alguns porteiros, que lá trabalharam apenas alguns meses, sequer se lembram de seu nome.
Assembleias ou reuniões nunca o viram. Apesar de sempre ter sido convocado ou convidado para esses encontros, nunca compareceu.
Às vezes andava a esmo pelo condomínio em trajes que lembravam pijamas. Mas, como não incomodava e normalmente já era bem tarde, quase ninguém o via nessas ocasiões.
Porém, naquela madrugada aconteceu!
Justo naquela noite uma grande festa transcorria no salão do condomínio. Eram as primeiras horas do domingo e a festa acabou se estendendo até mais tarde.
O porteiro, meio sonolento no seu posto, olhando as imagens das câmeras de segurança viu, de repente, que alguém estava no elevador sem roupa alguma.
Outra imagem mostrava diversos convivas no hall social…
Pois bem, o senhor Agamenon – nu em pelo – saiu do elevador no pavimento térreo, bem próximo ao salão de festas, deu uma volta com a cabeça erguida, sem fitar propriamente a ninguém, e do jeito que saiu do elevador retornou a ele, e voltou para casa…
É… administrar condomínios não é tarefa fácil!
Depois de quase vinte anos militando nessa área você acha que já viu tudo, que conhece todos os seus meandros, mas, basta um episódio desses para reforçar aquela máxima – no condomínio tudo pode acontecer, tudo!
Como a atitude do condômino não se revestiu de atentado ao pudor, soube-se depois que ele sofria de sonambulismo, não houve maiores consequências. Mas, não fosse por isso, esbarraria na esfera do direito penal, e poderia ensejar que a polícia fosse chamada, ou, pelo menos, se registrasse o boletim de ocorrência, eximindo a administração de qualquer responsabilidade.