Alô, amiga! Posso ir visitá-la?

Na extensa área de um bairro nobre, com bosque particular no seu perímetro, há um condomínio-clube de casas onde moram pessoas influentes daquela grande cidade do interior: políticos, empresários e juízes.

Certo domingo de sol, no início da tarde, com familiares em sua casa para o tradicional almoço, tocou seu celular.

A pessoa do outro lado da linha, de nome Ida, nem era sua amiga. Era, na verdade, alguém conhecida na cidade, que ocupava um cargo público, e com a qual havia se encontrado em eventos, bailes beneficentes, no supermercado, no banco…

Ida perguntou se ela se encontrava em casa e se poderia ir visitá-la com uma amiga que queria muito conhecer o condomínio.

Sabia-se, pela imprensa local, que Ida não se encontrava no seu melhor momento profissional. Algumas suspeitas tinham sido levantadas, e ela estava afastada temporariamente de suas funções, inclusive com redução significativa de seus vencimentos.

Apesar de deixar claro que tinha visitas em sua casa e que, portanto, não poderia recebê-la naquele dia, Ida insistiu bastante dizendo que se anunciaria na entrada como visitante dela, mas iria passear com sua amiga que, insistiu nisso, fazia muita questão de conhecer o condomínio.

E, para deixar claro que não iria atrapalhar a tarde de sua interlocutora, Ida ainda argumentou que entraria no condomínio e deixaria o carro estacionado na garagem dela, antes de andar com sua amiga pelo condomínio.

Pelo inusitado da proposta, a moradora ficou em dúvida – por alguns instantes – se concordava com tudo aquilo.

Sem que eu possa acompanhá-la pelo condomínio, não há como autorizar sua entrada. – disse ela.

E se essa tal de Ida vem aqui e resolve ‘tirar satisfação’ com o juiz, que está à frente de seu caso? E se o pior acontecer? Pode sobrar para mim! – ela pensou.

Ida, por sua vez, indignada, do outro lado da linha, soltou alguns impropérios e desligou.

condomínio de casas1

A maioria dos regimentos internos que conheço traz, de forma explícita, a responsabilidade do condômino-morador em relação aos atos praticados por seus visitantes no perímetro condominial. Mesmo quando aluga sua unidade, responde solidariamente pelas infrações ao regimento cometidas pelos locatários.

Esses visitantes, parentes ou não, ou prestadores de serviço que adentram o condomínio para realizar obras, pequenos reparos, ou apenas para fazer alguma entrega, podem, em determinadas situações, deixar o condômino em saia justa.

Nesse sentido, nossa protagonista agiu corretamente, afinal ela não poderia acompanhar sua “amiga” e a insistência desta deixou-a algo desconfortável…

Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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