Locação de imóvel em condomínio rural

Vou me mudar para uma nova cidade e por segurança ou outras questões de cunho pessoal pretendo alugar um imóvel num condomínio.

Procura aqui, procura ali, a melhor opção que me aparece foi justamente aquele condomínio rural a vinte e poucos quilômetros do meu trabalho, com excelente custo-benefício.

Aí, me ocorreram algumas dúvidas, a primeira obviamente, se esse tipo de locação está sob a égide da lei 8.245, de 18/10/1991, a lei do inquilinato.

Essa lei disciplina a locação de imóveis urbanos; logo, se o condomínio está localizado fora do perímetro urbano, seus preceitos alcançariam esse contrato?

condomínio rural1

Ao se abraçar essa dicotomia – rural versus urbano – há outra lei federal, a 4.504 de 30/11/1964, conhecida como Estatuto da Terra, que visa regular os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da reforma agrária e promoção da política agrícola.

Há, portanto, que se focar nas respectivas finalidades, uma vez que não está na esfera do Estatuto da Terra a questão apresentada, e a lei do inquilinato não especifica que o imóvel esteja ou não situado em zona urbana.

Meu objetivo é apenas a moradia. Assim, embora o condomínio esteja encravado fora da mancha urbana da cidade, a lei do inquilinato, que regula os procedimentos de locação com fins urbanos, é a que se aplica.

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Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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