Vou me mudar para uma nova cidade e por segurança ou outras questões de cunho pessoal pretendo alugar um imóvel num condomínio.
Procura aqui, procura ali, a melhor opção que me aparece foi justamente aquele condomínio rural a vinte e poucos quilômetros do meu trabalho, com excelente custo-benefício.
Aí, me ocorreram algumas dúvidas, a primeira obviamente, se esse tipo de locação está sob a égide da lei 8.245, de 18/10/1991, a lei do inquilinato.
Essa lei disciplina a locação de imóveis urbanos; logo, se o condomínio está localizado fora do perímetro urbano, seus preceitos alcançariam esse contrato?
Ao se abraçar essa dicotomia – rural versus urbano – há outra lei federal, a 4.504 de 30/11/1964, conhecida como Estatuto da Terra, que visa regular os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da reforma agrária e promoção da política agrícola.
Há, portanto, que se focar nas respectivas finalidades, uma vez que não está na esfera do Estatuto da Terra a questão apresentada, e a lei do inquilinato não especifica que o imóvel esteja ou não situado em zona urbana.
Meu objetivo é apenas a moradia. Assim, embora o condomínio esteja encravado fora da mancha urbana da cidade, a lei do inquilinato, que regula os procedimentos de locação com fins urbanos, é a que se aplica.