O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento que garante que as medidas de segurança de um determinado empreendimento, incluindo os equipamentos contra incêndio, estão sendo observadas.
Sua validade varia de um a cinco anos em cada unidade da federação onde é obrigatório, e também pode depender se o condomínio é residencial ou comercial, e sua abrangência vai desde o treinamento da brigada de incêndio, passa por todos os equipamentos contra incêndio obrigatórios, tais como hidrantes, chuveiros automáticos (os conhecidos sprinklers), sistema de alarme e detecção de fumaça, extintores, instalações elétricas, sistema de prevenção contra descargas atmosféricas, pressurização de escadas, até o plano de abandono e controle de material de acabamento.
No Estado de São Paulo, a obrigatoriedade na sua obtenção decorre do Decreto Estadual 46.076, de 31/08/2001. Mais recentemente, em 6/01/2015, foi promulgada a lei complementar 1.257, que confere aos bombeiros daquele Estado o poder de fiscalizar imóveis irregulares.
Ou seja, o Corpo de Bombeiros – CB tem autoridade para adentrar o condomínio para efetuar a devida fiscalização, mesmo que não tenha havido qualquer solicitação por parte de algum morador, ou eventual denúncia.
Se encontrada alguma irregularidade, o CB pode advertir o síndico por escrito, multar o condomínio e/ou eventualmente cassar o AVCB vigente. Em casos extremos, pode até mesmo interditar o imóvel e mantê-lo interditado enquanto os problemas apontados estejam sendo resolvidos e o risco eliminado.
É, portanto, uma significativa ampliação no cumprimento dos requisitos legais que visam assegurar maior segurança à vida das pessoas e ao seu patrimônio.
Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul são alguns dos estados em que também há a exigência do AVCB – ou CVCB, como é chamado nesse último.
Dadas as consequências nefastas e imprevisíveis de um incêndio – lembre-se do edifício Andraus, em 1972, e Joelma, em 1974, ambos na capital paulista, e da boate Kiss, na cidade gaúcha de Santa Maria, em 2013, para citar alguns – não entendo por que os demais estados da federação não exigem o documento.
A propósito, o evento da boate Kiss propiciou discussões país afora, culminando com a promulgação da lei 13.425, de 30 de março de 2017, com vigência depois de cento e oitenta dias, que estabelece diretrizes sobre medidas de prevenção e combate a incêndio, onde, no art. 5º preconiza que o poder público municipal e o Corpo de Bombeiros Militar realizarão fiscalizações e vistorias periódicas nos estabelecimentos comerciais e de serviços e nos edifícios residenciais multifamiliares (…).
Finalizo com uma dica ao síndico cujo condomínio está num desses estados que não obrigam a obtenção do AVCB: familiarize-se com a legislação que o exige, e adote todas as medidas como se obrigatório fosse, afinal, você é a pessoa em quem recai a responsabilidade civil e criminal caso algum sinistro aconteça!