Da mesma forma que a bicicleta, que há algum tempo deixou de ser brinquedo, os veículos elétricos, na esteira do politicamente correto, via ‘qualidade de vida e do ar que se respira’, estão chegando… aos condomínios!
Essa nova realidade reforça a característica típica da gestão condominial, aquela dinâmica do tipo moto-contínuo, sempre em evolução, a cada momento com fatos e coisas novas com as quais o síndico – e as administradoras, quando for o caso – tem que se adequar.
O combustível desse tipo de veículo é a eletricidade; nesse sentido, é mister que se prepare para enfrentar a questão, talvez se antecipando à efetiva chegada do primeiro elétrico no condomínio.
(Sean Gallup/Getty Images)
Em que sentido?
Ora, como se recarrega o celular numa tomada qualquer do apartamento, há que haver tomada(s) na garagem para recarregar as baterias do(s) veículo(s) elétrico(s).
São Paulo, por exemplo, está cuidando do assunto no âmbito legislativo: tramita na Câmara de Vereadores o PL 346/2017, que altera o Código de Obras e Edificações da capital paulista, estabelecendo “a obrigatoriedade de instalação de tomadas de energia elétrica nas vagas de veículos nas garagens de condomínios construídos no município de São Paulo, com medição independente de consumo”.
Sob o argumento de que é preciso incentivar a utilização de energia limpa na cidade, “tão acometida pelo problema da poluição do ar”, o autor do Projeto de Lei justifica a necessidade de o Poder Público se antecipar ao problema.
Como visto, há que se prever não só a instalação de tomadas, mas também que essas tomadas contenham medidores de consumo de energia, de forma a permitir a medição individualizada, em vez de acrescer esse gasto na conta ordinária, onde todos pagariam independentemente da utilização.