Compliance (pronuncia-se kompl’aiens), do verbo em inglês to comply, termo já acolhido na língua portuguesa[1], é a obediência ao estabelecido, à lei ou contrato
Muito já se falou a esse respeito, desde que as regras, os parâmetros, as diretrizes estabelecidas foram (e estão sendo) implementadas no mercado corporativo.
Trazido à gestão condominial, como se sabe, refere-se exatamente ao cumprimento de todas as normas legais e regulamentares, à observância das atividades e das diretrizes afetas a esse tipo específico de “negócio”.
O que quero ressaltar aqui é: o compliance tem sido praticado por várias administradoras de condomínios há tempos.
Sim, afinal, quando essa empresa é toda estruturada em diversos departamentos, seções ou gerências, chame como quiser!, ela atende a todos os requisitos teóricos do conjunto de disciplinas abrangidas pelo compliance, e contempla todas as frentes, vamos assim dizer, da gestão do empreendimento.
A financeira, a tributária, de pessoal, de compras e orçamentos, de manutenção, etc., a gestão administrativa propriamente dita, enfim, tudo aquilo que pressupõe uma administração proativa, mesmo sem declarar que se aderiu ao compliance, este esteve, e está, presente desde sempre.
Ao fim e ao cabo, a conclusão – triste, no meu entender – é que a preocupação maior pode ser não o resultado final a partir da adoção dessas práticas, mas simplesmente, se “apropriar” do termo compliance, pois, como se sabe, o mercado A-D-O-R-A termos em outros idiomas, especialmente em inglês.
Ah sim, quanto ao título, este artigo foi publicado no dia 29 de fevereiro, para registro de que 2020 é ano bissexto.
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[1] Significado de Compliance: substantivo feminino e masculino[Neologismo] Ação de cumprir uma regra, procedimento, regulamento etc., geralmente estabelecidos por uma instituição e para ser cumpridos por quem dela faça parte. Disponível em https://www.dicio.com.br/compliance/. Acesso em 28/02/2020.