A gestão da inadimplência de cotas condominiais é uma tarefa de grande responsabilidade e com especificidades que somente quem conhece como ‘funciona’ o condomínio deveria se incumbir.
Depois de decorrido o lapso de tempo que o síndico determinou, a partir da constatação de que uma cota ficou em aberto, o devedor é alertado por telefone, email ou carta com protocolo de recebimento.
Ante a inércia do destinatário, a segunda carta, também entregue sob protocolo – via correio ou não –, segue com o texto mais incisivo, estipulando um prazo de, digamos, 48 horas para que o condômino-devedor se manifeste, alertando-o de que o próximo passo será a cobrança judicial.
Persistindo o não pagamento, a ação de cobrança será ajuizada. Nesta fase há que se verificar quem é, caso sejam pessoas distintas, o titular do domínio ou da posse, a aprovação dos rateios em assembleia, e instruir seu pedido, dentre outros documentos, com cópia(s) do(s) respectivo(s) boleto(s) em aberto.
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