Caro e nobre síndico, não descuide da inadimplência de seu condomínio. É sua obrigação legal promover a cobrança, com multa, juros e correção, das cotas condominiais não pagas.
Mesmo que seja seu amigo, seu primo, seu tio, sua mãe, sua avó. Sinto muito, mas é isto mesmo!
Igualmente importante é a manutenção de equipamentos e mobiliário do condomínio, e as duas questões estão intimamente ligadas entre si.
A previsão de receita não é observada, eis que se caracterizou certa inadimplência. Por falta de recursos deixa-se de fazer a revisão mensal no gerador, por exemplo. Justo naquele mês falta energia no bairro, o gerador não funciona, alguém doente precisou sair às pressas do ap. 181, lá no 18º andar e foi surpreendido com o elevador parado! E aí?
O síndico é responsabilizado em todas as esferas, seja cível ou criminal.
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