Aplicar multa? Mas, é minha tia!

Caro e nobre síndico, não descuide da inadimplência de seu condomínio. É sua obrigação legal promover a cobrança, com multa, juros e correção, das cotas condominiais não pagas.
Mesmo que seja seu amigo, seu primo, seu tio, sua mãe, sua avó. Sinto muito, mas é isto mesmo!
Igualmente importante é a manutenção de equipamentos e mobiliário do condomínio, e as duas questões estão intimamente ligadas entre si.
A previsão de receita não é observada, eis que se caracterizou certa inadimplência. Por falta de recursos deixa-se de fazer a revisão mensal no gerador, por exemplo. Justo naquele mês falta energia no bairro, o gerador não funciona, alguém doente precisou sair às pressas do ap. 181, lá no 18º andar e foi surpreendido com o elevador parado! E aí?
O síndico é responsabilizado em todas as esferas, seja cível ou criminal.

Imagem

Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
Esta entrada foi publicada em financeiro com as etiquetas . ligação permanente.

Deixe uma Resposta

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s