Já dissemos que é responsabilidade exclusiva do síndico monitorar e tomar as devidas providências em relação à falta de pagamento das cotas condominiais mensais.
O que se pode fazer para tentar mantê-la sob controle?
Nosso Judiciário tem decidido que não é mais ilegal proibir o devedor de utilizar certas instalações da área comum, a exemplo do salão de festas ou até o gerador.
Outra boa notícia diz respeito ao desconto pontualidade. Igualmente, decisões e acórdãos recentes legitimam a adoção desta prática, que antes era considerada como ‘multa disfarçada’.
Se for adotar essas duas posturas em seu condomínios há um detalhe muito importante: antes, com edital de convocação bem elaborado e ordens do dia específicas, submeter à aprovação em assembleia.
A divulgação da inadimplência também ajuda no processo como um todo. Apenas fique atento e, aí sim, não deixe nenhum devedor constrangido por ter publicado seu nome em comunicados afixados no quadro de avisos ou em displays nos elevadores. Utilize documentos de circulação restrita aos condôminos, como boletos, circulares que tratarem do assunto, pasta de prestação de contas mensal.
Para cada tipo de divulgação há particularidades que terão que ser observadas. Consulte sua administradora, ou, se for o caso, um especialista.
A profissionalização na gestão da inadimplência também é recomendável, em alguns casos.
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