Juros maiores que 1%.
Os índices de inadimplência estão altos. Em algumas cidades Brasil afora chegam a estimados 20%. Talvez mais.
Inimaginável, não?!
‘Brincando’ outro dia numa planilha excel – posso disponibilizar a quem se interessar – fiquei estarrecido com os valores calculados: uma inadimplência de 20% implica em exatos 25% na majoração da cota condominial nominal.
[Respira fundo!]
A indignação é grande por parte daqueles que pagam em dia seus compromissos frente ao condomínio.
Já se disse que a dívida mais barata de um cidadão é a taxa de condomínio. Multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Porém, há algumas iniciativas que podem ser tomadas no intuito de desestimular o (futuro) inadimplente, respaldadas pela lei.
Uma delas é exatamente a aplicação de juros maiores que 1%.
O STJ – Supremo Tribunal de Justiça, isso em maio de 2009, aprovou a Súmula 382 que diz “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”.
Um condomínio em Brasília interpôs recurso especial ao STJ na ação que cobrava taxas condominiais em aberto de acordo com os preceitos de sua convenção, que estipulava juros moratórios de 0,3% ao dia.
O entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelos demais ministros da Turma, entendeu que, ‘mesmo após a entrada em vigor do código civil de 2002, é legal fixar, na convenção de condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês, para os casos de inadimplemento das taxas condominiais’.
Que tal adotar essa postura no seu condomínio?
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