A assembleia virtual tem sido colocada como a solução a todos os problemas do condomínio em relação à frequência nesse tipo de reunião.
Claro que é um excelente complemento, eis que possibilita uma maior interação entre os comunheiros e os assuntos importantes ao condomínio.
Permite, inclusive, que essas questões sejam discutidas previamente, e, eventualmente, novos temas possam ser agregados à pauta.
No nosso entendimento chamá-la “assembleia virtual” é tecnicamente impróprio, uma vez que não substitui a assembleia presencial, apenas a complementa, como já afirmado.
Para que tenha validade jurídica pressupõe alteração na convenção, além de que todos os condôminos tenham acesso à informática e conhecimento suficiente para ‘transitar’ nesse ambiente.
Certificação digital do participante é imprescindível à segurança, única forma de legitimar a participação e o voto.
A forma híbrida tem sido mais recomendada, pelo menos por ora.