Novos condomínios, investidores e futuros condôminos
Quando uma área é incorporada para lançamento de um novo condomínio, o incorporador, atendendo aos preceitos legais, pode iniciar a venda das unidades autônomas antes mesmo de fincar a primeira estaca no terreno.
Temos, então, os primeiros adquirentes, que compram o imóvel na planta. Decorrido o tempo de construção chega o dia da assembleia de instalação do condomínio. Esta assembleia é aquele momento festivo, comes e bebes incluídos, quando quase todos os (futuros) condôminos comparecem. Antes da comemoração, esse é o foro para se decidir assuntos importantes do condomínio que está prestes a passar da condição “de construção” para a condição “de utilização”.
É quando a ‘minuta da convenção’ se torna ‘convenção’; quando se aprova uma previsão do rateio ordinário e do rateio de implantação; quando há a indicação ou apresentação da administradora do condomínio, e eleição do Corpo Diretivo, isto é, síndico, subsíndico (se houver) e conselheiros. Eventualmente, nessa oportunidade, decide-se também a respeito do fechamento da sacada, do fechamento da área de serviço e outros que tais.
Com o objetivo de racionalizar tempo, agir com transparência e ‘não estragar a festa’ na assembleia de instalação temos orientado que os adquirentes constituam uma ‘comissão de condôminos’ o mais rápido possível, a partir da formalização da compra.
Melhor ainda se puderem contar a ajuda de consultoria especializada para promover algumas ações, dentre as quais a análise do texto da minuta da convenção, reuniões com a futura administradora, levantamento do custo ordinário e de implantação, estudo e pesquisa de modelos, opções e orçamentos para possível fechamento de sacada e área de serviço, acompanhamento de obras nas áreas comuns.
Fica nossa sugestão!
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