Não é moda, é direito constitucional!

Acessibilidade é direito assegurado pela Constituição, e é contemplada em legislações federais, estaduais, municipais, na própria ABNT (NBR 9050:2004) e em acordos e tratados internacionais.

O conceito é amplo, não se restringe apenas às dificuldades de locomoção.

“Condição de acesso aos serviços de informação, documentação e comunicação, por parte de portador de necessidades especiais” é como o dicionário eletrônico Aurélio a define.

É assim definida pela norma técnica 9050 retro mencionada: “Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.”

E, ainda, a lei 10.098/2000: acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Elevadores com botoeiras em braile, piso tátil, banheiros adaptados com barras laterais, rampas de acesso são alguns dos quesitos que terão que ser adotados.

Cabe ao síndico providenciar a adequação na estrutura física de seu edifício.

– ‘Mas aqui não tem nenhum morador que se utilize de cadeira de rodas, ou que seja privado da visão, ou obeso’, diz ele.

– E os visitantes?

E, ainda, caso específico da cadeira de rodas, se alguém do edifício se machuca e, mesmo que temporariamente, vai precisar fazer uso de uma?

Quem quiser se aprofundar no tema segue o link para a NBR 9050 http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_24.pdf

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Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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