Em algum momento isso vai acontecer!

Em artigo publicado anteriormente abordamos as formas de se administrar um condomínio. Como lá prometido, voltamos agora ao dilema por que passa o condomínio quando quer ou quando precisa trocar sua administradora.

Como não é uma atividade regulamentada – há movimentos no eixo São Paulo-Rio nesse sentido –, qualquer um pode se apresentar e ser tido como ‘administrador de condomínios’.

Não se impressione com instalações suntuosas, cartões de visita em papel couché, costumes de grife e carros importados. Vá além em sua análise.

Todos os condôminos, o síndico em especial, têm que estar atentos, ser criteriosos na escolha daqueles que irão gerir o seu patrimônio, o pessoal e o comum, e intermediar a (às vezes) frágil convivência entre todos.

Pessoas ou empresas despreparadas, mais cedo ou mais tarde, poderão submeter o seu condomínio a situações desesperadoras.

São mais de cento e trinta itens, providências ou tarefas que a administradora tem que observar mês a mês para que nada saia errado, nenhuma conta deixe de ser paga, nenhum imposto deixe de ser efetivamente recolhido, nenhum funcionário deixe de receber seu salário e benefícios, nenhuma assembleia deixe de ser convocada sob a égide legal, nenhum condômino seja constrangido indevidamente por atitudes que contrariem os dispositivos da convenção e regulamento interno, e assim por diante.

Prefira aquela que opere com conta corrente em nome do condomínio à que adota a conta pool, prefira aquela que lhe propicie respostas rápidas e definitivas às dúvidas e questões apresentadas, prefira aquela que disponibilize a pasta de prestação de contas do mês em curso antes de findo o mês seguinte, prefira aquela que lhe dê todo o suporte administrativo nos quesitos que envolvem a análise dos preceitos da convenção e regulamento interno, especialmente quando se trata de emitir ou não uma advertência ou multa, prefira aquela que faça uma competente gestão da inadimplência, mesmo que a equipe seja terceirizada, prefira aquela que lhe apresente uma minuta de contrato sem ‘pegadinhas’, prefira aquela que seja comprometida com o seu condomínio e que lhe apresente opções de racionalizar custos, somente custos.

Pensando bem, talvez seja preciso ajuda de um especialista quando for trocar de administradora. Conte comigo!Imagem

Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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