Bastante comum quando algo ‘não vai bem’ no condomínio se afirmar que a culpa é da administradora.
Ou, eventualmente, quando o que chamamos de padrão de consumo do condomínio se altera substancialmente para menos quando finda uma gestão e outra se inicia.
Uma administradora é contratada para auxiliar ao síndico na árdua e detalhada tarefa de administrar o condomínio.
Ou seja, ela elabora a folha de pagamentos dos funcionários e programa suas férias, elabora a previsão orçamentária que tem aprovação prévia do síndico além de ser submetida à assembleia especialmente convocada para isso, emite os boletos mensais de cobranças das cotas baseada exatamente nessa previsão, envia advertências e cartas de multa somente se for solicitado pelo síndico, orienta-o em relação aos dispositivos legais, enfim, aquela gama de serviços que conhecemos.
Dia e hora da assembleia são definidas pelo síndico. Pagamentos de contas se não forem feitas diretamente por ele, no mínimo o síndico é quem os autoriza. Compras, idem, tanto de produtos quanto de serviços.
Cabe à administradora ajuda-lo, orienta-lo. Apenas isso. Não é possível questionar qualquer compra que faça o síndico, por mais bizarra e por mais cara que possa ser.
É preciso ter muito cuidado com rompantes e acabar dizendo o que não se queira. O condomínio pode perder uma administradora séria e comprometida com seu trabalho e seu cliente.
Pense nisso.