Soberana sim, ‘pero non mucho’

  1. Há quem pense que TUDO pode ser aprovado numa assembleia de condôminos.
  2. E uma vez aprovado NADA se pode mudar.

Vamos pensar juntos.

(1) Deliberar assunto que sequer consta da ordem do dia da assembleia não é permitido, especialmente questões mais polêmicas e as que envolvem gastos extras.

Assuntos não contemplados no edital de convocação podem ser ‘introduzidos’ à massa condominial, e, dependendo do alcance devem ser objeto de uma próxima assembleia, com pauta específica.

(2) Na assembleia ordinária anual se aprovam as contas do período anterior. Pois bem, caso haja questionamentos posteriores é dever da administração prestar esclarecimentos que, se considerados insuficientes, poderão ser discutidas em ação judicial e, a depender o entendimento do magistrado, mudar muita coisa ali.

Ainda em (1), quando se pretende aprovar questões que exigem quórum especial, não observado naquela assembleia em andamento. Isso também é ilegal, qualquer condômino pode pleitear em juízo sua anulação.

Solicite à administradora do seu condomínio que o oriente, evitando incorrer nessas situações e ficar à mercê de desgastes futuros.

Imagem

Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
Esta entrada foi publicada em assembleia com as etiquetas , , . ligação permanente.

Deixe uma Resposta

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s