A grande maioria das pessoas, seja em condomínios residenciais, seja em comerciais, entende que a taxa de condomínio poderia ser ‘um pouco mais baixa’.
Desse contingente, um expressivo percentual põe a responsabilidade exclusiva no síndico, por suas ações ou omissões.
É preciso compreender, no entanto, que o valor apurado para o rateio mensal tem diversos fatores, citando os principais: mão de obra – própria ou terceirizada –, conta de água, conta de luz, custos com manutenções, e, claro, a inadimplência.
A participação nas assembleias é fundamental, pois é o foro adequado para a discussão e aprovação de todas as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio.
Outro ponto que incomoda aos condôminos, além do valor considerado alto, é também o fato de que pode haver variação de um mês para o outro nesse valor.
Se não participa das assembleias, sequer se interessa em ler as cópias das atas, que certamente recebe, vai ser pego de surpresa quando for aprovado algum investimento, algum reparo ou algum imprevisto.
E no final do ano, como agora, que incide o décimo terceiro salário dos funcionários? É aquela “pancada” no nosso bolso.
Essa despesa ocorre inexoravelmente todo ano, e poderia ser arrecadada ao longo dos doze meses e não apenas nos meses de efetivo pagamento.
Isso sim, o síndico é quem decide!