Passou rápido, não? Dezembro ‘voou’! Aliás, o ano todo!
Bem, vamos retomar. Por onde começar? Simples, mesmo porque nada parou no condomínio nesse ínterim.
Algo de que não se pode prescindir em administração de condomínios é a realização da AGO – assembleia geral ordinária – anual, obrigatória, quando são discutidos importantes assuntos, como a aprovação das contas do período findo, a previsão orçamentária dos próximos doze meses e as contribuições dos condôminos, e eleição de síndico, quando for o caso.
Um número expressivo de convenções estipula que tal assembleia deve ocorrer nos três primeiros meses de cada ano, ou em determinado mês especificamente, embora, às vezes não seja possível observar isto.
As administradoras, quando encampam outros condomínios em suas carteiras, ‘herdam’ rotinas, muitas vezes de tal forma arraigadas que não é fácil revertê-las, e uma delas pode ser a época do ano em que a AGO acontece. Ou, mesmo, conveniência própria, por questões de ‘agenda’, a própria administradora acaba alterando a data da assembleia.
Não vemos problemas quanto a isso, desde que se adote a periodicidade anual que a lei determina.