As contas do condomínio
Como foi dito em outra publicação, quando abordamos ‘taxa de condomínio’, as contas, seja no balancete resumido que acompanha o boleto mensal, seja de forma mais detalhada na pasta de prestação de contas, também mensal, podem ser mais de uma.
A que é obrigatória, sempre vai ‘aparecer’ é a conta ordinária, e refere-se aos gastos ordinários, quer dizer, corriqueiros, que se repetem mês a mês.
Outra conta, também comum em muitos condomínios, embora não seja mais obrigatória desde que o código civil entrou em vigor, no início de 2003, é a conta fundo de reserva, aquela que receberá os aportes mensais calculados como um percentual da arrecadação da conta ordinária, e serão utilizados para gastos extraordinários, previamente programados e aprovados em assembleia, ou para emergências.
As particularidades na administração dessa conta fundo de reserva serão mais detidamente analisadas em outro artigo.
Pode haver, ainda, diversas outras contas, que deverão ser aprovadas em assembleia, citando algumas: a conta obras, que receberá os rateios, normalmente de forma parcelada, de uma obra com custo expressivo, como pintura da fachada; a conta manutenção, adotada em condomínios que tenham muitos equipamentos que requeiram manutenção, inclusive preventiva, como grupo gerador, bombas diversas, portões automatizados, CFTV, sistema contra incêndio, esteiras, bicicletas, brinquedos do playground; a conta décimo-terceiro salário, como diz o próprio nome, faz a provisão dessa despesa ao longo de todo o ano, possibilitando manter o valor uniforme no decorrer dos doze meses.
A conta implantação normalmente tem duração predeterminada e receberá os recursos necessários, essencialmente, à compra de equipamentos e mobiliários da área comum nos novos condomínios.
Nada obsta, a qualquer condomínio, ter essas ou outras contas, por mais ‘diferentes’ ou ‘originais’ que possam parecer, como aquele que tinha a ‘conta cloro’, tamanho o gasto com esse insumo, dada a extensão parque aquático.