Muitas são as responsabilidades e atribuições da administradora para com o condomínio, estejam ou não todas estipuladas em contrato.
A administradora ideal é aquela em que se confia, em primeiro lugar.
Aquela que atende às necessidades do síndico e do corpo diretivo, a que responde aos questionamentos de maneira consistente, firme e ágil, sempre respaldada pela lei.
A Administradora, com ‘A’ maiúsculo, monitora as finanças do condomínio, orienta quanto aos gastos, vinculando-os às respectivas contas contábeis, analisa os contratos comerciais, executa todos os pagamentos no prazo – impostos, fornecedores, prestadores de serviço, legais, concessionárias -, emite os boletos de cobrança das cotas condominiais, faz a competente gestão da inadimplência.
Convoca a assembleia ordinária anual, elabora cuidadosamente a respectiva previsão orçamentária, participa e dá continuidade nas deliberações havidas.
Providencia todas as exigências decorrentes da legislação trabalhista, auxilia no recrutamento e seleção de novos funcionários, promove os pagamentos mensais dos seus benefícios, programa férias, emite advertências.
É difícil se imaginar a gestão condominial sem uma boa administradora.