A importância e responsabilidade na condução de uma assembleia de condomínio são enormes.
Pode significar a diferença entre a realização da reunião observando-se os preceitos legais e a possibilidade de se cogitar em nulidade, ou seja, estado de um ato jurídico gravado de vício que o impede de existir legalmente e de produzir efeitos.
Para ficar apenas num exemplo, que, aliás, ocorre com alguma frequência, há aquele condômino que chega à assembleia com alguns ‘papéis debaixo do braço’, se aproxima da mesa, solicita a lista de presenças e assina em nome de vários condôminos – quero dizer, mais de vinte –, dizendo-se procurador deles.
Numa assembleia sem ‘atrativos especiais’, como sorteio de vagas de garagem, essa circunstância poderia (re)direcionar o resultado de alguma (qualquer) votação, certo?
Aí é que entra o Presidente com “P” maiúsculo, que gentilmente pede ao condômino que apresente os respectivos instrumentos de procuração que o credenciam a assinar a lista de presenças, e o informa de que esses documentos serão retidos pela mesa para comprovar futuramente a representação.
Sabe o que já aconteceu comigo na presidência da assembleia? Um pedido ‘meio sem jeito’ de desculpas e a supressão das assinaturas excedentes na lista…
Honestamente? Acho que deveria haver um curso específico para “presidir assembleias de condomínios”.