A administradora é o braço direito do síndico, este que é o responsável legal do condomínio. Tem que ser de sua confiança, é sua a prerrogativa de contratá-la, ratificando essa contratação posteriormente em assembleia, não se esquecendo de observar o que determina a convenção.
Muito já se comentou a respeito deste tema, inclusive aqui neste blog, o fato é que administradora é assunto recorrente, pela abrangência, pela complexidade da tarefa de se administrar condomínios e pelo número cada vez maior de responsabilidades que ela tem que assumir.
O dinamismo na relação administradora-condomínio propicia hoje, pelo menos em grandes centros urbanos, uma revisão em alguns conceitos, anteriormente tidos como dogmáticos.
O artigo “Em algum momento isso vai acontecer”, de 08/10/2013, por exemplo, se inclinou a favor da administradora que adota a conta corrente em nome do condomínio à que adota a conta pool.
Essa abordagem merece outro olhar, tendo em vista que tem sido comum e muito bem aceito pelo condomínio-cliente, que sua administração financeira seja feita por meio da conta tipo pool, ou como preferem alguns, mista.
A conta mista, ou pool, traz benefícios ao condomínio, como isenção no pagamento da maioria das taxas bancárias, exceção apenas à de cobrança, agilidade no pagamento dos compromissos, nas emissões dos boletos das cotas.