Queremos abordar, agora, os cuidados que devem ser observados na redação desse importante documento que disciplina as regras de convivência entre condôminos, moradores, funcionários, Corpo Diretivo, prestadores de serviço, entregadores, hóspedes e visitantes de uma forma geral.
Veja a diferença de significado e possíveis interpretações, além das consequências que podem trazer à administração, de duas redações num mesmo subtítulo:
O texto: “O uso do salão de festas é permitido exclusivamente aos condôminos e seus familiares” não proíbe a frequência naquele ambiente de pessoas que não moram no condomínio. Apesar do termo ‘exclusivamente’, condômino é o proprietário da unidade, podendo ou não ali morar; familiares, então, é mais extensivo.
“O salão de festas só poderá ser utilizado pelos moradores” é um texto mais adequado ao que se pretende, ou seja, não permitir que o proprietário de uma unidade que esteja alugada frequente aquele local de lazer, muito menos seus familiares, prerrogativa daquele que detém a posse direta do imóvel.
O indefectível “control c + control v” em sites de pesquisa tem propiciado essas discrepâncias linguísticas.
O Regimento Interno do empreendimento em que você mora merece ser, pelo menos, revisado por um especialista em condomínios.