Quando o edital de convocação traz o jogo de palavras ‘sorteio de vagas’, prepare-se!
Tudo pode acontecer!…
A assembleia será concorrida, mais gente do que o normal, isso em relação às demais, ânimos exaltados.
Sempre vai haver uma questão polêmica envolvida, não totalmente esclarecida pela convenção, mesmo que se busque auxílio em leis específicas.
Vagas cobertas e descobertas, vagas duplas, ‘encravadas’, ‘presas’ ou ‘engavetadas’, vagas nos subsolos ou no pavimento térreo, vagas próximas ou distantes dos elevadores, tudo será objeto de discussão, certa discórdia.
O condômino eleito presidente em assembleias com esse item na ordem do dia precisa ter pulso firme, observar o que estabelece a convenção, pré-definir critérios razoáveis para o sorteio e expô-los com clareza.
E ouvir ao plenário. As sugestões certamente virão, outras maneiras de se realizar o sorteio. Todos têm direito a dar sua opinião, defendendo abertamente seus próprios interesses ou não.
O consenso deve prevalecer, as opções a serem votadas devem ser explanadas de forma didática a que todos as compreendam.
Lembre-se de que, à exceção dos raros sorteios em caráter definitivo, o período máximo que você vai se ‘apertar’ naquela vaga é de um ano, no máximo dois.