Quorum – o que isso significa exatamente?
O dicionário Aurélio o define como “número mínimo de pessoas presentes exigido por lei ou estatuto para que um órgão coletivo funcione”.
Em condomínios essa palavrinha tem conotação bem abrangente, pois diversas questões ordinárias passam pelo seu crivo.
A lei – e é sempre bom lembrar que nos referimos ao código civil, considerando-se que a parte da 4.591, de 1964, que disciplinava sobre condomínios foi por ele derrogada -, estabelece o mínimo de votos para se aprovar: mudança da destinação da edificação ou da unidade imobiliária, unanimidade dos condôminos; obras voluptuárias ou alteração da convenção, 2/3 dos condôminos; obras úteis, maioria dos condôminos.
As deliberações da própria assembleia, qualquer assembleia, serão válidas em primeira convocação por maioria dos votos dos condôminos que representem pelo menos metade das frações ideais, salvo quando exigido quorum especial.
Eleição de síndico, aprovação de contas e aumento de taxa condominial têm que ser aprovados pela maioria dos presentes na assembleia.
Igualmente, para se destituir um síndico, assunto abordado recentemente, é preciso que a maioria dos presentes vote nesse sentido.
Caso a edificação for consideravelmente destruída, os condôminos em assembleia decidirão pela reconstrução, ou venda, pelos votos que representem metade mais uma das frações ideais.
Até a extinção do condomínio é balizada por quorum!