Depois de tantos acidentes com vítimas fatais em desabamentos de prédios, entra em vigor no país amanhã, 18 de abril de 2014, a NBR 16.280, que disciplina as reformas em edificações e o sistema de gestão dessas reformas.
Com jurisdição também dentro das unidades habitacionais, o documento apresenta um roteiro que deve ser seguido em todas as etapas da obra.
O condômino que planejar uma reforma em seu imóvel deverá enviar ao síndico o projeto detalhando o que se pretende, quem irá executar e o prazo de duração da obra.
Se essa reforma pretende, de alguma forma, alterar ou comprometer a segurança da edificação antes do vencimento do prazo de garantia, a incorporadora e/ou construtora terá que ser consultada, e o projetista deverá emitir sua opinião.
Após esse prazo, a norma exigirá laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. Ao síndico caberá a prerrogativa, baseado nesse parecer, de autorizar totalmente, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso o entendimento seja o de que há risco para a edificação.
A expectativa é que as improvisações não sejam mais aceitas. O “faz-tudo” não poderá atuar em reformas; será preciso uma empresa “capacitada”, termo este que remete ao profissional qualificado, que pode orientar, sob sua responsabilidade, a execução do projeto.