Administrar um condomínio, não importa seu tamanho, quantas unidades ou quantas torres ele tem, quantas pessoas circulam por dia, quantos carros cabem na garagem não é tarefa fácil, disso todos sabemos.
Ao síndico recai toda a responsabilidade. Cabe a ele, portanto, mesmo que tenha a seu lado uma excelente administradora, o que muito recomendável, acompanhar de perto quando se contrata empresa terceirizada para a prestação de serviços.
Vamos nos ater, neste momento, naquela empresa que vai efetuar um determinado serviço no condomínio, escopo definido, preço acertado, prazo de pagamento firmado, tempo certo de execução.
Antes de se chegar nessa fase, precede a tomada de preços, aquela pesquisa essencial quando se toma no mercado duas, três ou quatro propostas, tomando o cuidado primordial de convidar empresas idôneas, regularmente constituídas, e que apresentem portfólio consistente onde estejam indicados alguns clientes, telefone e nome de contato para checagem.
‘Escopo bem definido’ é aquele que estabelece a natureza e o tipo de serviço a ser prestado, a equipe, materiais e equipamentos que serão utilizados, responsabilidades de cada contratante, prazo estimado de execução, cuidados a serem observados durante o andamento, a legislação a ser atendida, condições para o aceite da obra. Reputamos importantíssimo defini-lo, à custa, quando for o caso, de contratação de técnico especializado. Sempre valerá a pena!
*Artigo publicado na Revista “Condomínio” nº 115, de João Pessoa.