Dicas na contratação de produtos e serviços – Parte 2*

No quesito materiais é preciso que conste tipo, qualidade, quantidade de cada insumo considerado, deixando muito claro a responsabilidade pelos custos de eventuais retrabalhos.

Com as propostas em mãos analisamos o valor, tempo previsto de execução, tamanho da equipe de execução, materiais que serão utilizados, fatores alegados para possíveis atrasos.

Escolhida a empresa é hora de checar suas credenciais: ligamos para alguns de seus clientes, se for possível visitamos pelo menos uma de suas obras, solicitamos a minuta de seu contrato de prestação de serviços e cópia do contrato social ou alguns dados cadastrais como razão social, CNPJ, endereço da sede, nome dos sócios e fornecedores principais.

Assina-se, então, o contrato de prestação de serviços, do qual deve fazer parte, a depender do porte da obra, a cópia da apólice de seguro específica, além da comprovação de vínculo empregatício da empresa com os profissionais que irão efetivamente executar os serviços contratados.

A administradora providencia, com certa antecedência, uma circular para que todos os condôminos fiquem cientes de que as obras irão se iniciar dentro de alguns dias e se programem. Sim, há obras que dependem de providências, como a limpeza de fachada com produtos químicos, quando todos serão avisados de que as plantinhas e móveis da sacada terão que ser removidos para não serem atingidos e a área ajardinada no entorno do prédio será protegida.

Supondo não haja nenhuma intercorrência digna de nota no decorrer dos serviços, chegamos ao final dos trabalhos.

A empresa quer entregar formalmente a obra.

Dependendo da complexidade dos serviços o síndico volta a chamar aquele técnico – contratado lá no quinto parágrafo, lembra? – para ajudá-lo a conferir se o escopo foi plenamente atendido.

Tudo certo? Aí sim o ‘aceite’ será assinado pelos contratantes, as parcelas vincendas poderão, a seu tempo, ser liberadas para pagamento.

Última forma: há alguns serviços que o CREA orienta para que se exija do prestador o recolhimento da A.R.T., a Anotação de Responsabilidade Técnica.

Revista condomínio115 Capa Dicas contratação

*Artigo publicado na Revista “Condomínio” nº 115, de em João Pessoa.

Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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