Segundo post.
Quais as ações que podem ser adotadas para, pelo menos, manter a inadimplência sob controle, num índice aceitável?
Elaborar e aprovar a previsão orçamentária em assembleia; acompanhar mensalmente os débitos de cada unidade; tomar iniciativa quanto às providências na cobrança; estar em sintonia com a equipe que faz a gestão da inadimplência.
A contratação de um escritório de advocacia sem vínculo com a administradora: poderá trazer mais transparência ao processo, menos atrito e desgaste entre o síndico e condôminos/membros do Conselho, e também entre a própria administradora e condôminos/membros do Conselho, sem onerar o condomínio na fase extrajudicial.
Outra vantagem marcante dessa iniciativa é o enfoque jurídico que será adotado desde as primeiras tratativas com o condômino inadimplente, ou seja, se o pior cenário vir a ocorrer – chegar à esfera judicial – o ajuizamento da ação de cobrança estará devidamente respaldado.
Duas outras atitudes, que antes não tinham respaldo legal, agora são possíveis: o desconto pontualidade e a restrição de uso da área comum. Alguns julgados de nossos Tribunais apontam para um novo entendimento. O desconto pontualidade não foi considerado ilegal, não foi considerado como multa disfarçada, e a restrição de uso da área comum foi admitida, levando-se em consideração não se tratar de “infraestrutura essencial à vida digna”. Não se esquecer, contudo, de submeter os temas à aprovação da assembleia.
O que são e como se processam os rateios?
Rateio é a divisão proporcional das despesas condominiais entre os respectivos condôminos. Todo rateio, seja ordinário, seja extraordinário tem que ser aprovado em assembleia, com Ordem do Dia específica. O processamento termina com a emissão dos boletos referentes a cada unidade e enviados aos condôminos. São diversos tipos: rateio ordinário, extraordinário, rateio do fundo de reserva; rateio para provimento do pagamento do 13º salário, rateio para fundo de obras, etc.