O síndico, no quarto mandato, era pessoa esclarecida, querida e respeitada pela grande maioria da comunidade condominial.
Tudo transcorria bem na assembleia ordinária de aprovação de contas, de previsão orçamentária para o próximo período, sem eleição de síndico e conselho, como das outras vezes; enfim, uma daquelas consideradas mornas.
De repente, em “assuntos gerais”, um senhor aparentando mais de setenta anos de idade – e já nervoso – levantou-se e vociferou ao síndico, exigindo que ele tomasse severas providências em relação a um condômino que teria cometido assédio, nas áreas comuns do edifício, em relação à sua filha, de quase quarenta anos ou pouco mais.
Apesar desse condômino também estar na assembleia, com a respectiva esposa, tal senhor – falando alto e com o dedo em riste apontando para o nariz do síndico – foi se encaminhando à mesa que dirigia os trabalhos.
A essa altura o síndico, já em pé, tentou estabelecer um diálogo. Qual nada! Acabou levando um soco no nariz! E foi direto para o Distrito Policial registrar B.O.
Assim, mais uma vez, a polícia acabou participando de uma assembleia condominial.
A autoridade do presidente da assembleia não se questiona. Mas, nesse ca(u)so, embora ele tenha tentado acalmar o “tal senhor”, aconteceu o que aconteceu.
Foi tudo muito rápido, todos se surpreenderam!
O foco principal, ao analisar o episódio, é, em dúvida, a questão da convivência no seio condominial.
Teria havido assédio sexual dentro do elevador, alegado pela filha do agressor, sem, contudo, qualquer comprovação: não havia câmeras na cabine e nenhuma testemunha presenciou o fato, ou, se presenciou, não quis se expor.
Houve a acusação, e o condômino envolvido, também muito conhecido por todos, deu sua versão dos fatos, desdizendo o que fora afirmado. Isso ocorreu no dia anterior à assembleia.
O síndico não tem competência para resolver esse tipo de ocorrência, típico caso de polícia, onde, aliás, tudo terminou.