Serviços extraordinários prestados pelo condomínio2

Retoma-se a consulta recebida de um condômino a respeito daquele condomínio de casas, encravado em extensa área de terreno, que resolveu pôr em discussão a implantação de um sistema de vans que atendesse aos moradores nos deslocamentos internos e ao comércio local.

B – O edital foi redigido com todo o rigor necessário, algo como “Item 1 – Debate e deliberação sobre a implantação de serviço de van para transporte de condôminos dentro e fora do condomínio, em horários pré-determinados. Item 2 – Aprovado o item anterior, análise, discussão das propostas comerciais apresentadas e escolha da melhor proposta, aprovando-se, também, o valor do rateio devido a cada unidade habitacional, bem como a data de início da prestação de serviços e consequentemente das emissões dos respectivos boletos aos condôminos”.

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A distribuição da ata observou os ditames legais e convencionais, quanto à antecedência de sua emissão e à distribuição a todos os condôminos, sem exceção.

Com esse cuidado de se redigir o edital de forma mais detalhada e minuciosa, a chance de que as deliberações não sejam passíveis de questionamentos são enormes, dependendo, igualmente, de como a assembleia foi conduzida.

Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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Uma resposta a Serviços extraordinários prestados pelo condomínio2

  1. Parabéns pela iniciativa. Estou me inscrevendo e aproveito para informar que sou o Primeiro Franqueador de Escritórios de Recuperação de Crédito e todos os nossos franqueados estão preparados para prestar serviços e ajudar todos os condomínios na região em que atuam. Nosso foco é a Contenção da Inadimplência e a Recuperação de Crédito, prática lícita e eficiente para os Administradores Condominiais. Investimos todo nossos recursos e o condomínio só paga honorários nos casos se êxito. Também atendemos as demandas jurídicas dos casos de calote e fuga, também investimos nos honorários advocatícios e custas judiciais. Ótima solução para quem está deficitário. Maiores informações estou á disposição Caio Katayama – 19-3243-0803 ou caio@otris.com.br Obrigado. Para grupos de administração condominial, tenho modelo de Franquia para Grupo Econômico, saiba mais http://www.otrisfranquias.com.br

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