Descarte de medicamentos e suas embalagens

Recentemente, em aula para uma excelente turma de MBA em Gestão e Direito Condominial, o tema veio à baila e qual foi minha surpresa da reação dos alunos quando mencionei do meu hábito de guardar cartelas de comprimidos totalmente vazias para o correto descarte.

Apenas as embalagens secundárias de medicamentos, como as caixas de papelão, a bula, podem ser descartados no lixo de reciclagem comum. Essas cartelas, ou blísteres, potes de vidro ou plástico que estiveram em contato com o medicamento, são contaminadas por resíduos das substâncias químicas que o compõe.

Por isso, morando você em condomínio ou não, devem ser descartadas em pontos específicos de coleta, como farmácias, supermercados ou postos de saúde.

cartelas de remédios

Mas, cuidado!

A constância dessa prática demonstrou, ao longo do tempo, que farmácias e supermercados fazem o descarte correto apenas de sobras de medicamentos, como aquele blíster que não foi todo utilizado, ou medicamentos vencidos. E não aceitam o descarte de agulhas.

Os blísteres sem comprimidos, segundo informação verbal de uma funcionária de uma rede de farmácias que acolhe esse tipo de descarte, vão para o lixo comum!

É preciso, portanto, levá-los ao posto de saúde, onde você encontra um recipiente para o descarte de remédios e outro para agulhas.

Para complementar a abordagem sugiro a leitura do artigo “Você vai se surpreender! Veja isto!!!”, publicado em 24/09/2013, em “sustentabilidade”, e o site do Movimento Separe. Não pare, no link http://separenaopare.com.br/como-reciclar/blister-cartela-de-remedio/. (Acesso 11/10/19).

E, para finalizar, um importante lembrete: Não descarte os medicamentos vencidos no lixo comum, muito menos jogue os comprimidos no vaso sanitário.

Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
Esta entrada foi publicada em administração com as etiquetas , . ligação permanente.

Deixe uma Resposta

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Imagem do Twitter

Está a comentar usando a sua conta Twitter Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s