A agressão e o regimento interno

Nesses dias, aqui em Brasília, um condômino agrediu o porteiro do condomínio porque ele não permitiu que um entregador de comida subisse até o apartamento.

Passava das 11 horas da noite, exatamente às 23h43, e o porteiro, segundo as informações da imprensa, apenas cumpria o que determinava o regimento interno do condomínio, que proíbe entregas até a porta das unidades a partir das 23 horas.

Ou seja, quem recebesse entregas após esse horário teria necessariamente que descer até a portaria para pegar o que pediu.

As imagens (chocantes, desagradáveis, deprimentes) veicularam nas diversas mídias, repercussão essa devido ao agressor ser figura conhecida, ex-deputado federal e policial civil aposentado.

A agressão, além de física, foi verbal, tendo o ex-parlamentar ameaçado o funcionário de morte.

Atitude inescusável do condômino, sem sombra de dúvida. Mas, ainda assim, há que se considerar que não se sabe o diálogo que houve entre eles quando o porteiro anunciou a entrega.

Faltou a ambos o que especialistas denominam de inteligência emocional: ao porteiro, supondo que não tenha sido ‘delicado’ quando comunicou ao ex-policial, conhecido “pavio-curto”, que ele teria que descer para pegar sua entrega, e a este, que poderia respirar fundo, reconhecer que o porteiro estava apenas cumprindo as regras… justo ele, ex-policial!

Esse momento de fúria, ao agredir o funcionário da portaria – e que poderia ter sido pior se condômino tivesse usado sua arma, que supostamente estaria em sua cintura – o que salta aos olhos é o despreparo que certas pessoas têm para morar em coletividade, e o evidente desinteresse em mudar isso!

regimento interno2

Alegar desconhecimento das normas, como fez o ilustre condômino, é o mesmo que queimar um caro equipamento eletro-eletrônico por não ter lido as instruções antes de usá-lo.

O que remete, nessa análise, ao Regimento Interno propriamente dito, aquele conjunto de regras que disciplinam a vida no intramuros condominial, sobretudo a convivência: o que pode, o que não pode, horários, se há taxas para utilização de certos ambientes (como o salão de festas, churrasqueira), a antecedência que deve ser observada, e tantas outras…

regimento interno

Um texto bem elaborado, sem conflitos com a convenção, é (pode ser) o refúgio a que o síndico recorre quando há eventos como esse, impondo as sanções lá descritas ao infrator, e pode propiciar “segurança administrativa” aos funcionários, se se pode assim denominar, quando precisam contrariar um condômino, como nesse caso aqui relatado.

É salutar, portanto, sempre relembrar as regras do regimento interno e convenção nos documentos oficiais do condomínio, como boletos, cartas e circulares, pinçando no texto completo alguns trechos e transcrevendo-os, além de fixá-los nos quadros de aviso de quando em quando.

Lembramos o artigo Regimento interno e convenção. Quórum para modificá-los, publicado sob a categoria ‘leis e normas’, em 12/10/18.

Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
Esta entrada foi publicada em convivência com as etiquetas , , . ligação permanente.

Deixe uma Resposta

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s