Nesses dias, aqui em Brasília, um condômino agrediu o porteiro do condomínio porque ele não permitiu que um entregador de comida subisse até o apartamento.
Passava das 11 horas da noite, exatamente às 23h43, e o porteiro, segundo as informações da imprensa, apenas cumpria o que determinava o regimento interno do condomínio, que proíbe entregas até a porta das unidades a partir das 23 horas.
Ou seja, quem recebesse entregas após esse horário teria necessariamente que descer até a portaria para pegar o que pediu.
As imagens (chocantes, desagradáveis, deprimentes) veicularam nas diversas mídias, repercussão essa devido ao agressor ser figura conhecida, ex-deputado federal e policial civil aposentado.
A agressão, além de física, foi verbal, tendo o ex-parlamentar ameaçado o funcionário de morte.
Atitude inescusável do condômino, sem sombra de dúvida. Mas, ainda assim, há que se considerar que não se sabe o diálogo que houve entre eles quando o porteiro anunciou a entrega.
Faltou a ambos o que especialistas denominam de inteligência emocional: ao porteiro, supondo que não tenha sido ‘delicado’ quando comunicou ao ex-policial, conhecido “pavio-curto”, que ele teria que descer para pegar sua entrega, e a este, que poderia respirar fundo, reconhecer que o porteiro estava apenas cumprindo as regras… justo ele, ex-policial!
Esse momento de fúria, ao agredir o funcionário da portaria – e que poderia ter sido pior se condômino tivesse usado sua arma, que supostamente estaria em sua cintura – o que salta aos olhos é o despreparo que certas pessoas têm para morar em coletividade, e o evidente desinteresse em mudar isso!
Alegar desconhecimento das normas, como fez o ilustre condômino, é o mesmo que queimar um caro equipamento eletro-eletrônico por não ter lido as instruções antes de usá-lo.
O que remete, nessa análise, ao Regimento Interno propriamente dito, aquele conjunto de regras que disciplinam a vida no intramuros condominial, sobretudo a convivência: o que pode, o que não pode, horários, se há taxas para utilização de certos ambientes (como o salão de festas, churrasqueira), a antecedência que deve ser observada, e tantas outras…
Um texto bem elaborado, sem conflitos com a convenção, é (pode ser) o refúgio a que o síndico recorre quando há eventos como esse, impondo as sanções lá descritas ao infrator, e pode propiciar “segurança administrativa” aos funcionários, se se pode assim denominar, quando precisam contrariar um condômino, como nesse caso aqui relatado.
É salutar, portanto, sempre relembrar as regras do regimento interno e convenção nos documentos oficiais do condomínio, como boletos, cartas e circulares, pinçando no texto completo alguns trechos e transcrevendo-os, além de fixá-los nos quadros de aviso de quando em quando.
Lembramos o artigo Regimento interno e convenção. Quórum para modificá-los, publicado sob a categoria ‘leis e normas’, em 12/10/18.