A convenção é a ‘lei interna’ do condomínio. É considerada pela doutrina dominante como um contrato coletivo de natureza normativa, eis que obriga àqueles que têm alguma relação jurídica com a propriedade das unidades autônomas, como seus proprietários, promitentes compradores e cessionários de direito.
Sua elaboração deveria sempre ser precedida de estudos específicos a cada condomínio, e não, como tem sido feito com alguma frequência, o “copia e cola” de textos prontos na internet.
Uma convenção mal escrita, alheia à realidade do condomínio, ou o desconhecimento dos preceitos por ela estabelecidos pelos ‘habitantes’ desse particular ambiente pode acarretar consequências indesejáveis à boa administração.
Há, também, algumas particularidades legais a serem observadas, como as previstas nos artigos 1.333 e 1.334 do código civil.
De qualquer forma, sempre é tempo de revisar ou atualizar a convenção do seu condomínio.