Da série “Inimigos do Condomínio” #6

A convenção é a ‘lei interna’ do condomínio. É considerada pela doutrina dominante como um contrato coletivo de natureza normativa, eis que obriga àqueles que têm alguma relação jurídica com a propriedade das unidades autônomas, como seus proprietários, promitentes compradores e cessionários de direito.

Sua elaboração deveria sempre ser precedida de estudos específicos a cada condomínio, e não, como tem sido feito com alguma frequência, o “copia e cola” de textos prontos na internet.

Uma convenção mal escrita, alheia à realidade do condomínio, ou o desconhecimento dos preceitos por ela estabelecidos pelos ‘habitantes’ desse particular ambiente pode acarretar consequências indesejáveis à boa administração.

Há, também, algumas particularidades legais a serem observadas, como as previstas nos artigos 1.333 e 1.334 do código civil.

De qualquer forma, sempre é tempo de revisar ou atualizar a convenção do seu condomínio.

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Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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