O regimento interno é o documento que disciplina as relações de convivência entre todos aqueles que habitam, circulam ou trabalham em condomínios.
Em certa medida, pode se tornar mais importante no dia-a-dia que a própria convenção. Claro que são documentos distintos, já falamos sobre ela (convenção) em 21/11 – vide “Inimigos do condomínio #6”.
O regimento é um texto em que são permitidas alterações sem grandes exigências de quórum, diferentemente da convenção. Isso em grande parte dos condomínios.
Como orientador aos condôminos – do que pode, do que não pode, quais os horários de funcionamento de cada área de lazer, se há reserva antecipada ou não, se há pagamento de taxa de conservação ou não – a cada preceito abordado cabe, no nosso entendimento, a previsão de uma sanção correspondente, mesmo que estabelecida genericamente em cada capítulo ou seção.
Um texto desatualizado pode dificultar – e muito! – a administração. Por isso, foi relacionado nesta série.
À guisa de complemento sugerimos a leitura da publicação “Caramba, que confusão!”, em 28 de outubro de 2013, sob a categoria convenção.