A expectativa da duração de um contrato entre o condomínio e sua administradora é de que seja a mais longa possível.
Embora saibamos que muitos desses contratos alcançam o objetivo inicial, é também possível que, em algum momento, por algum motivo, é chegada a hora de formalizar o distrato ou resilição.
Nessa hora, esteja você representando o condomínio ou a administradora, é primordial que a transferência dos recursos e documentos para a nova empresa seja feita de forma profissional, sem que se criem dificuldades ou haja sonegação de informações ou demora na entrega dos documentos que, legalmente, pertencem ao condomínio.
Quadro de rateio, relação de inadimplência, cadastro completo e a ‘grana’ serão entregues e transferidos sem delongas.
Mas, vale ressaltar que tudo será feito sob protocolo e mediante recibo.
Este, por exemplo, tem que especificar a composição contábil dos valores a serem transferidos, e que se refere ao saldo final de prestação de contas do Condomínio XYZ, e registrar que se encerram os serviços administrativos até então prestados, e cessa totalmente sua responsabilidade em relação ao aludido contrato.
Evita-se assim, de parte a parte, surpresas desagradáveis. No mínimo.