O impacto da inadimplência no bolso dos demais condôminos

Ao contrário de empresas, em que produtos entregues e serviços prestados representam receita, o condomínio depende – exclusivamente, em alguns casos – do pagamento da cota mensal aprovada em assembleia.

É com essa receita que a administração faz a “máquina andar”, pagando funcionários, contas de consumo, adquirindo produtos e serviços. É com essa receita que o síndico programa investimentos, como manutenções diversas, conservação da infraestrutura do edifício, aquisição de equipamentos de segurança, de lazer, enfim, cuida da valorização do patrimônio comum.

A primeira observação quando não pago minha cota – e não dá para colocar noutros termos – é que, a partir desse exato momento, estou sendo bancado pelos meus pares.

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Incômodo, não?!

A inadimplência crônica, assim chamada a que se estende ao longo do tempo, não apenas uma efêmera impontualidade, é nefasta sob os mais diversos pontos de vista.

Ela compromete a administração, dificulta ou impossibilita o correto planejamento na manutenção do prédio e seus equipamentos, de segurança inclusive, gera um clima de insatisfação nos demais, que são obrigados a fazer aportes mensais extras, na exata proporção do não-pagamento verificado, faz com que compromissos importantes (todos são!) não possam ser honrados.

Se a despesa mensal planilhada na previsão orçamentária do condomínio totaliza R$ 20 mil, por exemplo, é absolutamente imprescindível que esse total “entre no caixa”, apenas e simplesmente para que as contas mensais sejam quitadas a seu tempo.

Constatada a falta de pagamento de um ou mais condôminos, essa diferença terá que necessariamente ser rateada entre os demais pagantes pelo simples fato de que nenhuma daquelas contas então apresentadas pode ser postergada, sem que, com isso, haja alguma consequência indesejável ao condomínio (leia-se aos próprios condôminos), a curto, médio ou longo prazo.

Em nome da sadia convivência, penso que deveríamos nos esforçar para evitar que isso aconteça, mesmo cientes de que a cota condominial, numa análise superficial, é a dívida mais barata do país.

Sim, numa análise bem superficial, eis que, com o novo código de processo civil ora em vigor, o risco de ver seu imóvel indo a leilão por ordem judicial é bem concreto. Em muito menos tempo, quando se compara com a legislação anterior.

E veja que o síndico, mesmo que seja seu amigo, sua irmã, seu pai, sua filha, tem obrigação legal de cobrar os inadimplentes, inclusive em juízo.

Por que falei em ‘convivência’? Todos os condôminos sabem, ou têm que saber, a situação financeira em que se encontra o condomínio; o seu vizinho de garagem, inadimplente crônico, acabou de trocar de carro, um zero quilômetro lá estacionado, todo a caráter fazendo sua ginástica na academia, devidamente acompanhado de seu personal trainer… O que lhe vem à mente?

Ou, trocando de lado, você não paga sua cota há meses e continua desfrutando da piscina, da academia, do salão de festas, da churrasqueira, que sentimento imagina que desperta nos demais?

Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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