Não compre imóvel em condomínios…

… antes de ler este artigo!

Comprar ou mesmo alugar um imóvel num condomínio, especialmente nos residenciais, requer uma série de cuidados prévios que nem sempre é observada.

A primeira providência é obter cópia da convenção e do regimento interno do edifício, e estudá-las com atenção.

Explico porquê.

Antes, porém, uma experiência que tive na cidade de São Paulo, tida como uma das mais “adiantadas” quando o assunto é condomínios, e gestão condominial. Num estande de vendas de um empreendimento classe média, bairro Bela Vista, (relativamente) próximo à Avenida Paulista, comes e bebes incluídos, garçons simpáticos distribuindo acepipes, prosecos de boa marca, uma legião de (tidos como) corretores uniformizados, olhos ávidos à busca de um cliente, eis que a simpática senhorita que nos atendeu (estávamos eu e minha esposa) se descompõe quando peço a ela uma cópia da minuta da convenção do condomínio.

Sem querer, a princípio, admitir que não sabia do se tratava, mas visivelmente desconfortável, ela pede licença e se afasta da mesa em que sentávamos, e se dirige a um sujeito engravatado, que gesticula, faz caretas, ajeita o cabelo, para finalmente apontar para outra pessoa sentada à frente de um computador.

Resumindo a ópera, depois de bons 15 ou 20 minutos, chega nossa anfitriã com um calhamaço de mais de quarenta páginas, impressas de um só lado.

Moral da história: (quase) ninguém, em qualquer fase do empreendimento, se lembra de ler atentamente a convenção e regimento!

Recentemente, uma grande amiga, em conversa informal durante uma carona do trabalho à casa, me comunicou toda alegre e contente (claro!) que havia se comprometido na compra de um apartamento num determinado condomínio. Atualmente (e há anos) morando em condomínio, e sabedora do meu envolvimento em gestão condominial não estranhou quando perguntei se tinha lido a convenção, mas, acabou confessando “que não se lembrou de ver isso”.

Minha sogra, que sempre me prestigiou nos lançamentos dos meus livros, também já protagonizou eventos desse naipe.

condomínio casas (4)

Voltando agora ao “explico porquê”, há convenções e regimentos com preceitos para lá de esdrúxulos, com determinações que, quando não são de pronto inaceitáveis, até ilegais, decididamente não se enquadram no seu estilo de vida e de sua família.

Somente para exemplificar, algumas estipulam direito de o incorporador pagar apenas um percentual, bem abaixo do valor da cota condominial enquanto seus imóveis não forem comercializados, outras disciplinam de tal forma a utilização da garagem que seu SUV não entra na vaga, e, talvez pior, não tem espaço definido para sua moto de 1000 cilindradas, outras ainda que podem proibir a presença dos amiguinhos de seu filho na piscina, na quadra ou no parquinho, e aquelas que, apesar de ‘garantir’ vagas de garagem para cada unidade, estipulam a necessidade da contratação de manobristas (24 x 7), pois não há vaga suficiente para todos, onerando o valor da cota condominial.

É vital que, antes, muito antes de decidir morar num imóvel dentro de um condomínio, seja como comprador, locatário, a qualquer título, você se familiarize com os textos da convenção e do regimento interno desse empreendimento, além, quando for o caso, com as atas das principais assembleias havidas até então.

Se se tratar de lançamentos, ou de novos condomínios ainda não instalados*, há outras questões que precisam ser verificadas, como já abordado pelo blog.

[*Assembleia de instalação, como sabe, é a primeira, aquela que faz com que o condomínio passe da condição “de construção” para a condição “de utilização”, momento a partir do qual construtora ou incorporadora sai de cena, a gestão integral do empreendimento passa aos cuidados exclusivos dos condôminos].

Não assine qualquer papel antes de dirimir todas as dúvidas, consulte um profissional experiente e habilitado quando as respostas obtidas do vendedor, da imobiliária ou da própria administração do condomínio não forem satisfatórias e conclusivas.

É um tempo que vale a pena ser “perdido”, cada centavo gasto nessa empreitada pode significar segurança e tranquilidade no futuro!

Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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Uma resposta a Não compre imóvel em condomínios…

  1. Muito bom texto, importante conhecer o regime convenção anter de fechar o negócio.

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