Mantenha-se informado!

Saber mais sobre condomínios – como funciona, como é administrado, quem efetivamente atua na sua administração, quais as regras, o que pode e o que não pode, como prestar serviços lá e ‘n’ outras questões – não interessa apenas àqueles que habitam em condomínios.
Quem ainda não vive lá pode ser que um dia se mude com sua família. Independentemente disso, em algum momento irá visitar parente ou amigo nesse tipo de moradia.
Há diversas maneiras de resolver isso: tornar-se fiel seguidor desta página, participar de feiras, congressos, simpósios do setor, como a III Expo Condominial que aconteceu no Centro de Convenções de Natal, de 15 a 18 de agosto, promovido pela Verbo Eventos, de Sylvia Serejo, ou como a 6ª Fesíndico, que vai acontecer em Recife, nos dias 18 e 19 de outubro no Centro de Convenções de Pernambuco, assinar a Revista Condomínio, editada por Inaldo Dantas em João Pessoa e distribuída em Natal, ou acessar suas matérias em www.revistacondominio.com.br.
Aos que moram em Natal, ou Grande Natal, o SIPCERN, sindicato dirigido pelo competente Ismael Benévolo Xavier, também é fonte preciosa de boas informações.
Se quiser, entretanto, se aprofundar no tema, nos procure que podemos indicar bons livros ou cursos específicos.

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Responda à pergunta…

Assunto muito sério, vamos nos informar melhor.

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http://outraspalavras.net/capa/neonicotinoides-que-sao-e-como-podem-afetar-voce/

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Comunicação é tudo!

Condomínio é como empresa, é preciso que a administração se comunique com os demais condôminos.
Abuse do site do condomínio, de emails e outras ferramentas virtuais, dos displays nos elevadores, dos quadros de aviso nas garagens e (via de regra) no térreo, próximo à caixa de correspondência, abuse do espaço que há no boleto mensal, envie também, de vez em quando, Carta, Circular, Comunicado a cada um.
As más notícias também têm que ser dadas, certo? Assim sendo, entregue a Advertência sob protocolo e procure enviar, em caso de multa, o boleto com o respectivo Aviso de multa.
A dica dos especialistas é que esse tipo de texto tem que ser claro, conciso e objetivo.
Todos os processos em andamento no condomínio têm que ser divulgados, para que todos entendam, e, quando e se for o caso, participem.
O resultado dessa postura é, obviamente, a transparência na administração. Como consequência outros frutos serão colhidos, como nas assembleias que deverão fluir com menos stress, e a aprovação das contas se verificará com muito menos ‘bate-boca’.
Se precisar de ajuda não hesite em nos procurar, podemos ajuda-lo(a) na redação desses documentos.

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Prédios verdes, cresce a procura

http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2013/09/12/98060-predios-verdes-movimentam-mais-de-r13-bilhoes-no-brasil.html

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“Animais em condomínios”

Artigo publicado na Revista Condomínio nº 113, agosto/setembro 2013.

Viver em condomínio!
Tudo de bom: segurança para as crianças, carro na garagem protegido do sol, portaria 24 horas, um lindo jardim, uma bela piscina, sauna, salão de festas… E o cãozinho da família?
Posso tê-lo? Há alguma restrição quanto ao tamanho dele? Posso conduzir o Rex pela coleira, ou apenas transportá-lo no colo até chegar à calçada? Posso descer com ele pelo elevador social?
Um amigo me contou que, no condomínio onde mora, seus vizinhos deixaram seu ‘fiel amigo’ sozinho, trancado no apartamento, durante vários dias seguidos! Resultado: várias reclamações pelo cheiro forte que dali exalava, sem contar a crise de solidão do pobre cão, quando passou a latir horas a fio. Aí também já é demais!
Tem outra: um condômino, cujo cão é daqueles grandões, ignora solenemente os preceitos da convenção e regimento (ou regulamento) interno do edifício, circulando com ele pela área comum, solto, sem coleira. Certo dia, o cão se aproximou de uma vovó acompanhada de seu netinho, assustando-a de tal forma que o próprio cão também se assusta, começa a latir, a criança começa a chorar, a senhora fica muito nervosa, abraça o garoto… Enfim, aquele banzé!
É sabido que a Justiça tem privilegiado os donos de animais de estimação que, por sua índole, natureza e porte, não representem riscos à saúde, sossego e segurança dos demais condôminos. Considera-se o caráter afetivo dessa relação, seja com pessoas mais idosas, às vezes sem outro tipo de companhia, seja com crianças, isto é, a importância socioeducativa de que essa convivência se reveste.
Sem entrar no mérito com situações pontuais, penso que o cerne desta questão reside no fato de se respeitar ao próximo, respeitando a si próprio. Todos os excessos são nocivos, a intransigência desaconselhável, a empáfia inconveniente.
Os fatos relatados anteriormente focaram os problemas oriundos de se morar num condomínio com um animal de estimação. Na verdade, a maioria das histórias que envolvem esses dois personagens – o condômino e seu cão – tem um desenrolar muito satisfatório e um final feliz!
Aquele gesto – de perguntar à pessoa que já está no elevador se ela se incomoda se você entrar com seu animal – faz toda a diferença! O contraste deste tipo de comportamento, com aquele que simplesmente vai entrando no elevador com seu cão, é enorme! A camaradagem pode vir a ser o fiel da balança.
Se comumente acatamos as normas fica mais fácil e menos doloroso a todos quando, eventualmente, atingimos as raias da exceção. A situação fugiu ao controle, mas reconheço e me sensibilizo com a pessoa que se sentiu lesada ou ameaçada: deixa-se de lado o preconceito e abre-se um diálogo, pondo um termo ‘civilizado’ digamos, na pendenga.
No condomínio, para que se evitem os conflitos, além de outros dispositivos legais, é necessário que o regimento interno discipline todas essas questões. É preciso estabelecer regras específicas, de transporte e permanência de animais dentro do condomínio.
Se você já mora em um condomínio, com ou sem um cãozinho, parabéns!
Se vai se mudar nos próximos dias, e tem um animal de estimação, lembre-se de tomar ciência da legislação e principalmente do regimento interno. E, igualmente, parabéns!
É uma experiência incrível para todos: gratificante, pedagógica e socializante.

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CRECI-RN

Palestra proferida a corretores de imóveis no auditório do CRECI-RN, em Candelária, Natal/RN, abordando “Legislação condominial e sua aplicação no mercado imobiliário”.

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O Poder

Entrevista ao jornalista Gleydson Batalha, do programa ‘O Poder’, falando sobre condomínios, seus problemas e soluções. Dia 11/09/13, às 22h00.

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Vamos fazer nossa parte?

Sustentabilidade. Palavra da moda, imponente, há que se ‘caprichar’ na pronúncia. Independentemente disso, significa que cada um de nós tem que fazer a sua parte.
Como? Para quê?
Promovendo a coleta seletiva do lixo, separando pelo menos o que é reciclável do que não é; fazendo uso racional da água, pela economia em nossas casas, pelo seu reuso, pela captação de águas pluviais e pelo aproveitamento, quando for o caso, da água do lençol freático sobre o qual o condomínio ficou assentado; separando o óleo de cozinha usado, enviando-o para a reciclagem, eventualmente trocando por produtos de limpeza; e descartando corretamente pilhas, baterias e equipamentos eletroeletrônicos.
E também não jogar lixo na rua. O custo desse gesto é imensurável, eis que aquele objeto pode obstruir bocas de lobo e provocar inundações, cujos transtornos já sabemos, pode poluir um manancial, pode causar a morte de um animal, enfim, ‘n’ outras consequências indesejadas.
No trânsito, nada mais triste quando se presencia que alguém no carro a sua frente abre o vidro e joga algo pela janela.
Além disso, você já viu, as cidades estão promulgando suas leis que autorizam multar o ‘distraído’.
Ao adotar essa postura, agindo e vivendo de forma sustentável, sem que percebamos vamos servir de exemplo para outras pessoas, contribuindo para uma melhor qualidade de vida para todos nós.

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Novos condomínios

Imóveis novos, adquiridos diretos da incorporadora ou construtora.
As  convenções de condomínio, ou suas respectivas minutas, como são chamadas antes de sua aprovação formal na assembleia de instalação, são obrigatórias aos empreendimentos que são incorporados baseados na Lei 4.591, de 1964.
O art. 32 desta lei, quando dispõe a respeito das obrigações e direitos do incorporador, estabelece expressamente que as unidades autônomas somente poderão ser comercializadas após ter sido arquivado em cartório uma série de documentos, dentre eles a ‘minuta da futura convenção’.
E o código civil, nos artigos 1332 a 1334, determina que a convenção de condomínio deve abranger várias questões inerentes ao bom convívio e respeito ao direito de propriedade.
Ocorre que algumas incorporadoras às vezes extrapolam suas pretensões (aqui com o significado de ‘direito suposto e reivindicado’) na redação do texto de suas minutas.
Há notícias de que convenções estipulam direito de o incorporador pagar apenas um percentual, abaixo do valor da cota condominial, enquanto seus imóveis não forem comercializados.
Cláusula desse tipo é considerada abusiva, “leonina” para usar o juridiquês.
Fique atento!

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Sabe quem paga seu salário?

Respeito x Segurança.

Trate todos os funcionários do condomínio em que mora com respeito e civilidade. Sem exceção, qualquer um deles é importante nesse microcosmo peculiar.
Sob esse enfoque há que se ressaltar a figura do Porteiro, sim, com ‘P’ maiúsculo, cargo emblemático a ocupar a “célula-mãe” da segurança do condomínio, que é a portaria.
Em grande maioria dos casos registrados de invasão a condomínios, o próprio condômino é o grande vilão: na equação [empáfia + ignorância + pressa + “sabe quem paga seu salário?”], o resultado é igual a ‘Incidente’.
E cuide para que esses profissionais frequentem cursos periódicos de reciclagem. Isto não é “gasto”, é “INVE$TIMENTO”!

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