Guia da bicicleta: conheça história, componentes, benefício e dicas

Bom, todo mundo sabe o que é uma bicicleta, certo? Mas caso você venha de outro planeta ou queria conhecer melhor a história desse popular veículo sustentável, meu amigo ou minha amiga, você chegou ao artigo certo.

Então vamos começar do começo: a bicicleta é um veículo de duas rodas presa a um quadro e é movida pelo esforço do seu usuário (ciclista). A bike foi “concebida” no século XIX, na Europa, e hoje é o veículo mais utilizado no mundo, provendo locomoção rápida e recreação para seus usuários. Sem contar que a “magrela” não gera emissões.

História

Mas como ela surgiu? Tudo começou com a “draisiana“, o primeiro meio de transporte a utilizar duas rodas. Ela foi inventada pelo alemão Karl von Drais, em 1817, e tinha uma espécie de viga de madeira com duas rodas ligadas e alinhadas no sentido de giro, um banco e uma alavanca. Para mover-se, o usuário “patinava” sobre o chão, empurrando os pés alternadamente.

bicicleta draisiana

Leia a história completa em http://www.ecycle.com.br/component/content/article/67-dia-a-dia/2831-guia-da-bicicleta-conheca-a-historia-componentes-beneficio-e-dicas.html?utm_source=eCycle&utm_campaign=8abd79074a-Newsletter_113_27_03_2015&utm_medium=email&utm_term=0_ca1df616f8-8abd79074a-150575977. Acesso em 30/03/2015.

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Redes sociais, sala de bate papo, livro de ocorrências e a administradora

Com o advento da internet, temos nos acostumado às facilidades que essa ferramenta proporciona em nosso dia-a-dia.

Sem sair de casa, ‘na ponta dos dedos’ como se costuma dizer, compramos passagens aéreas para qualquer lugar do mundo, reservamos hotél, carro, pedimos pizza, flores, remédios, compramos geladeira, tênis, roupa, enfim, tudo ali a um simples toque no teclado.

No condomínio isso não é diferente. Enquanto moradores e clientes das administradoras, em qualquer lugar e a qualquer tempo, temos acesso ao texto completo da convenção, do regulamento interno, de atas das assembleias, à segunda via do boleto de condomínio, dentre outros documentos. Algumas, inclusive, disponibilizam a pasta mensal de prestação de contas inteiramente digitalizada.

O ambiente virtual também evidenciou um novo hábito – igualmente prático, sem deslocamentos à portaria, sem canetas ou papéis: os registros de ocorrências.

Salas de bate papo e redes sociais têm sido utilizadas pelos condôminos para todo o tipo de comentários – sugestões relevantes e observações pertinentes, mas também aqueles de conteúdo considerado ofensivo à honra de alguém, seja o próprio síndico, alguém do conselho ou qualquer condômino, ou mesmo funcionários.

redes sociais

Se a administradora dá suporte em seu próprio website a fóruns ou salas de bate papo, ou reconhece como ‘oficial’ uma página especialmente criada no facebook, ou qualquer outra rede social, assume, em certa medida, a responsabilidade dos comentários lá postados.

Mesmo ambientes não virtuais, nesse particular, pode envolver a responsabilidade, dita contratual, da administradora, afinal, é esta quem assessora o síndico, o representante legal do condomínio.

O próprio “livro de ocorrências” que é mantido na portaria, pode propiciar situações “saia justa” aqui e acolá, especialmente quando o formato é de um livro, encadernado, folhas numeradas e tudo. Os registros anteriores estarão todos lá, à disposição de quem o pegar – nitroglicerina pura!

A boa prática tem indicado a utilização de folhas avulsas, numeradas e rubricadas pelo síndico, como já havíamos lembrado no post publicado no dia 11/11/2013, sob o título “Onde e como”, categoria ‘administração’.

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Esgoto tratado para irrigar pastagens

Uma pesquisa da Unesp (Universidade Estadual Paulista) em Jaboticabal (342 km de São Paulo) conseguiu utilizar esgoto tratado para irrigar áreas de pastagem e, com isso, economizar água.

Além de colaborar no combate à crise hídrica, a técnica, que não compromete a qualidade da carne, melhora a qualidade do solo, aumenta a produção da forragem utilizada na alimentação do gado e reduz a zero os custos com adubação. A técnica já está disponível e pode ser aplicada imediatamente.

O trabalho, conduzido pelo engenheiro ambiental e doutorando Gilmar Oliveira Santos, demonstrou que, com a utilização do esgoto, é possível economizar em média 30 mil litros de água por ano em cada hectare de terra, o que equivale a 10 mil metros quadrados, área similar à de um campo de futebol.

beija flor e água

Santos utilizou uma área de 288 metros quadrados para realizar o experimento. Ele captou o esgoto tratado proveniente de uma estação de tratamento da cidade, que antes era despejado de volta ao rio.

Economia e produção – Santos diz acreditar ainda que a técnica desenvolvida com ele será aplicada de forma rápida porque, além de ambientalmente correta, é financeiramente viável, já que zera os custos de adubação.

“Não adianta ter uma ideia ambiental e sustentável, se não for lucrativo para o produtor. Esse é o diferencial. Minha proposta faz com que os produtores deixem de comprar o adubo, já que o esgoto tratado tem todos os nutrientes que as plantas precisam, e também ajuda a preservar a água”, diz.

Matéria completa em: http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2015/02/10/112844-pesquisa-da-unesp-permite-que-esgoto-tratado-sirva-para-irrigar-pastagens.html. Acesso 18/02/2015.

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Quais são os tipos de poluição existentes?

A poluição nada mais é que a introdução de substâncias ou de energia no meio ambiente, causando efeito negativo em seu equilíbrio. Ela ocorre naturalmente ou pela ação do homem e causa danos à saúde humana, além de afetar também animais, plantas e todos os seres vivos no ecossistema em questão.

Existem diversos tipos de poluição que são definidos de acordo com os poluentes introduzidos no meio ambiente. Confira os principais tipos de poluição abaixo e veja como se aprofundar a respeito:

Poluição do ar

Também chamada de poluição atmosférica, refere-se à contaminação do ar por gases, líquidos e partículas sólidas em suspensão, material biológico e até mesmo energia. Essas substâncias são chamadas de poluentes atmosféricos e existem em forma de gases ou partículas provenientes de fontes naturais (vulcões e neblinas), ou ainda de fontes artificiais produzidas pelas atividades humanas. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a poluição do ar é responsável por mais de sete milhões de mortes por ano no mundo – matando mais que a AIDS e a Malária.

poluição águaFoto: brasilescola.com

Poluição da água

É a contaminação dos corpos d’água por elementos físicos, químicos e biológicos que podem ser nocivos ou prejudiciais aos organismos, plantas e à atividade humana, ou seja, é um problema crítico.

Um fator preocupante desse tipo de poluição é que os lençóis freáticos, os lagos, os rios, os mares e os oceanos são o destino final de todo poluente solúvel em água que tenha sido lançado no ar ou no solo. Dessa forma, além dos poluentes já lançados nos corpos d’água receptores, as águas ainda recebem os poluentes vindos da atmosfera e litosfera (solo).

Poluição visual

É o excesso de elementos visuais criado pelo homem que estão, na maioria das vezes, espalhados em grandes cidades, e acabam promovendo certo desconforto visual e espacial. Ela pode ser causada por anúncios, propagandas, placas, postes, fios elétricos, lixo, torres de telefone, entre outros. Esse tipo de poluição está muito presente nos grandes centros urbanos pelas grandes quantidades de anúncios publicitários e sua falta de harmonia com o ambiente, desviando exageradamente a atenção dos habitantes.

Veja mais em: http://www.ecycle.com.br/component/content/article/63-meio-ambiente/2960-poluicao-quais-tipos-existentes-ar-agua-solo-radioativa-termica-visual-luminosa-sonora-causas-aprofundamento-homem-natureza.html?utm_source=eCycle&utm_campaign=a605276234-Newsletter_112_24_03_2015&utm_medium=email&utm_term=0_ca1df616f8-a605276234-150575977. Acesso 23/04/2015.

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Lavar lixo reciclável e usar copo plástico gastam mais água; entenda

Em tempos de escassez hídrica, a necessidade de rever hábitos para economizar água se tornou prioridade. O de lavar o lixo antes de destiná-lo à reciclagem é um que precisa ser revisto.

Você que está acostumado a “passar uma aguinha” naquela caixa de leite longa vida ou lata de leite condensado antes do descarte, um recado: apenas pare de fazer isso pelo resto de sua vida.

lavar lixo reciclável1

A melhor maneira de preservar o lixo reciclável dentro de casa de maneira higiênica (sem uso de água), até que passe o caminhão para recolher, é guardá-lo em recipientes fechados, que evitam o surgimento de moscas e a emissão de odores, explica Emilio Maciel Eigenheer, especialista em resíduos sólidos.

Copo descartável: vilão ou herói? – Um dos produtos que ganharam destaque após episódios de falta d’água foi o copo descartável.

Restaurantes e bares, principalmente da cidade de São Paulo, decidiram suspender o uso de recipientes de vidro pelos copos feitos de plástico.

Para quem é atingido pela falta de água para lavar louça, a compra pode ser a solução do momento. A longo prazo, pode contribuir para prejudicar ainda mais o abastecimento.

O motivo? A fabricação de apenas um copo descartável chega a consumir 500 ml de água, enquanto a lavagem feita na pia utiliza 400 ml, de acordo com o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia (IFSP) de Itapetininga (SP).

http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2015/04/02/114257-lavar-lixo-reciclavel-e-usar-copo-plastico-gastam-mais-agua-entenda.html

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A função social da propriedade

Como reflexo da abordagem ao condômino antissocial, cabe ressaltar a relevância do conceito da função social da propriedade.

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por exemplo – baseada na Constituição Federal (art. 182, § 4º), no Estatuto da Cidade (a lei 10.257/2001) e no Plano Diretor Estratégico do Município – adotou posturas severas aos proprietários de imóveis não utilizados, subutilizados ou não edificados.

Aquele que não se adequar às determinações legais estará sujeito aos três instrumentos urbanísticos lá previstos: o PEUC, Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios, o IPTU progressivo no tempo, a partir do exercício seguinte ao do descumprimento, mediante majoração anual e consecutiva da alíquota por cinco anos, até o limite máximo de 15%, e a desapropriação mediante pagamento em títulos da dívida pública.

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Ou seja, “a propriedade urbana cumpre sua função social quando seu uso é compatível com a infraestrutura, equipamentos e serviços públicos disponíveis, e simultaneamente colabora para a segurança, bem estar e desenvolvimento dos usuários, vizinhos e, por fim, da população como um todo”. (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento_urbano/legislacao/plano_diretor/index.php?p=184051).

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A propósito de condômino antissocial. Parte 2

O conceito da função social implica no entendimento de que a propriedade não deve ser exercida apenas em função dos interesses de seu dono, mas também em benefício da sociedade, efetivamente.

Quando põe em risco os três ‘esses’ tutelados pelo Estado – saúde, segurança e sossego – o condômino antissocial não cumpre a função social de sua propriedade e se submete aos ditames legais, já mencionado na parte 1, podendo perder parte dos direitos a ela inerentes.

novo condomínio4

 

Alguns julgados de nossos Tribunais já admitiram a possibilidade de exclusão do condômino nocivo:

TJSP. Agravo de Instrumento n.º 513.932.4/3. Relator Desembargador Ênio Santarelli Zuliani. Publicado em 02/08/2007.

TJRS. Apelação cível n.º 70036235224. 17ª Câmara Cível. Relator Desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich. Julgado em 15/07/2010.

TJPR. AC – 957743-1.  Relator Arquelau  Araújo Ribas Unânime. Julgado em 13/12/2012.

TJSP. Apelação nº 0003122-32.2010.8.26.0079. Relator Flavio Abramovici. Julgado em 27/08/2013.

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Estudo mostra o aumento da quantidade de plásticos que atinge os oceanos

A poluição oceânica por plástico é um tema crescente, que teve início por volta de 1970, quando apareceu pela primeira vez na literatura científica. Apesar disso, mais de 40 anos depois, ainda não há estimativas rigorosas sobre quantidades e as origens dos materiais plásticos que entram no ambiente marinho. Um estudo divulgado pela revista Science trabalhou em cima da estimativa dessas quantidades.

O setor do mercado a produzir maiores quantidades de produtos plásticos é o de embalagens, ou seja, é aquele que fabrica produtos de descarte imediato. Em 1960, nos Estados Unidos, a porcentagem de plásticos presentes nos montantes de resíduos sólidos não superava 1%. Já em 2005, esse valor subiu para pelo menos 10% em 61 dos 105 países estudados e que apresentavam dados disponíveis.

lixo no mar3

O plástico presente no ambiente marinho se desagrega em partículas pequenas, o que agrava seus efeitos sobre a fauna marinha, já que assim ele pode ser ingerido por animais pequenos, afetando também animais maiores, como baleias e golfinhos; sem contar que isso dificulta o rastreamento das fontes emissoras dessa poluição e sua remoção de oceanos abertos. Assim, a melhor maneira de mitigar esses efeitos ainda é a redução da entrada desses materiais nos ambientes marinhos.

Matéria completa em: http://www.ecycle.com.br/component/content/article/38-no-mundo/3112-estudo-mostra-o-aumento-das-quantidades-de-plasticos-que-atingem-os-oceanos.html?utm_source=eCycle&utm_campaign=a605276234-Newsletter_112_24_03_2015&utm_medium=email&utm_term=0_ca1df616f8-a605276234-150575977

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Desmatamento de áreas próximas a nascentes agrava crise hídrica

A falta de chuva não é a única responsável pela crise hídrica no Brasil. A retirada da cobertura vegetal do solo, agravada por atividades como agronegócio e mineração, contribui para reduzir ainda mais a disponibilidade de água nas torneiras.

No cerrado, onde estão as nascentes das principais bacias hidrográficas da América do Sul, incluindo a do Rio São Francisco, que quase desapareceu com a seca, a situação é alarmante. A área devastada no segundo maior bioma brasileiro chega a 1,5 milhão de metros quadrados — em torno de 75%. Com isso, a água da chuva deixa de ser absorvida pela vegetação e não chega aos aquíferos. Pesquisadores do Instituto do Trópico Subúmido (ITS), ligado à Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), estimam que, a cada ano, pelo menos 10 pequenos córregos desaparecem na região.

desmatamento

O cenário de devastação e falta de água é resultado de ações danosas iniciadas séculos atrás. O pesquisador Altair Sales Barbosa, diretor do ITS, explica que o processo de degradação do solo vem ocorrendo desde a conquista do Centro-Oeste, com a construção e a urbanização de Belo Horizonte, Goiânia e Brasília. A situação se agravou a partir de 1970, quando multinacionais chegaram à região para explorar o agronegócio, destruindo praticamente toda a vegetação nativa. “Uma vez que se retirou a cobertura vegetal, as plantas substitutas (soja, cana-de-açúcar, algodão e outras monoculturas) não são capazes de exercer a função ecológica das originais, porque suas raízes são subsuperficiais”, informa Barbosa. Os cursos d’água, portanto, diminuem de nível até desaparecerem por completo.

 

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/ciencia-e-saude/2015/03/09/interna_ciencia_saude,474509/desmatamento-de-areas-proximas-a-nascentes-agrava-crise-hidrica.shtml

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A propósito de condômino antissocial. Parte 1

O que é condômino antissocial?

É aquele que desrespeita constante e propositadamente as normas e preceitos condominiais estabelecidos na convenção e regulamento interno e que insiste em pôr em risco a segurança, sossego e saúde dos demais comunheiros.

O que pode ocorrer de diversas formas, senão vejamos: festas espalhafatosas, consumo de drogas ilícitas, cão feroz que circula sem coleira ou focinheira nos elevadores e demais áreas comuns, alcoolismo, prática de jogos de azar, libertinagem e prostituição, barulho insuportável a qualquer hora, e tantas outras condutas.

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Agindo dessa forma, esse condômino não atende aos requisitos constitucionais da função social da propriedade e é possível ajuizar ação para removê-lo do convívio condominial.

Como se fora (mais) uma obrigação do síndico, esse condomínio tem que convocar uma assembleia para decidir sobre a expulsão desse condômino nocivo, inclusive para não correr o risco de ser responsabilizado por omissão no dever de defender os interesses comuns, nos moldes do inciso II do art. 1.348 do código civil.

Nosso ordenamento jurídico, de modo implícito, assegura a interposição da ação de não fazer, podendo o juiz determinar a remoção de pessoas visando à efetivação da tutela específica, conforme disciplina o § 5º do art. 461 do código de processo civil.

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