Porto Alegre/RS receberá curso de sustentabilidade

Estão abertas as inscrições para o curso de Sustentabilidade na Administração Pública, que acontecerá em Porto Alegre. Os interessados podem se inscrever a partir desta segunda-feira (10) para 50 vagas. Podem participar servidores de qualquer órgão ou entidade da administração pública, enviando e-mail para a3p@mma.gov.br com o nome, órgão, setor, telefone e e-mail. As inscrições ficam abertas até as vagas serem preenchidas.

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O curso em Porto Alegre será ministrado de 2 a 4 de abril na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O objetivo é promover a responsabilidade socioambiental na administração pública e reforçar a implantação do programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) nas instituições. Ao todo, serão oito cursos em oito estados neste ano. Ano passado, foram realizados quatro.

http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2014/03/11/103430-porto-alegrers-recebera-curso-de-sustentabilidade.html

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Da série “O condomínio ideal” #17 – Área de lazer

A área de lazer do condomínio tem que estar limpa, bem cuidada, manutenções preventivas em ordem, tudo funcionando.

Nada mais desagradável que levantar cedo, antes de se preparar para ir ao trabalho, vestir um short, ou bermuda, camiseta, tênis, mais uma garrafinha de água e descer à academia e se deparar com a esteira quebrada. Justo na esteira, aonde você ia ‘malhar’ por pelo menos uma hora!

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Então, se lembra do síndico…

Está bem! E os outros equipamentos, a bicicleta, o elíptico, a estação?

O quê?! Sem condição de uso também?!!!

O caso é sério, alguma coisa não está ‘nos conformes’ no seu condomínio.

Será que a inadimplência está alta e faltam recursos para as manutenções? Será que os fornecedores não estão atendendo as chamadas e está na hora de substituí-los? Será que há outras prioridades(!) mais sérias e urgentes em andamento? Ou será que simplesmente o estado da academia não é levado a sério pelo síndico?

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Não descuide dos funcionários de seu condomínio

Às vezes o síndico, atribulado com tantas preocupações e responsabilidades com a administração do condomínio, não presta muita atenção às condições de trabalho de seus funcionários.

Mesmo porque a tendência é confiar – cegamente(?) – no zelador ou gerente predial, esta que é a pessoa que o representa na maior parte do tempo, quem são seus olhos e ouvidos quando ele não está presente.

É mais comum do que se imagina, o projeto não prevê espaços específicos para o refeitório dos funcionários.

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O que fazer?

Improvisa-se! Procura-se um ‘canto’ qualquer em toda a edificação para se instalar o micro-ondas, a geladeira, uma mesa com algumas cadeiras, onde funcionará provisoriamente (sic) o refeitório.

Sabe o ático, aquele espaço definido em arquitetura como o último andar de um edifício, que repousa sobre uma cornija para esconder o telhado?

É um local sem ventilação (janelas), sem instalação hidráulica (pia), normalmente distante de banheiros (instalados nos subsolos) que tem sido ‘escolhido’ para abrigar o refeitório…

Um condomínio de Londrina, PR, foi condenado a pagar indenização em sede de danos morais a uma porteira, por não oferecer “as mínimas condições de higiene para aos funcionários”: a geladeira dos porteiros ficava dentro do banheiro, ao lado do vaso sanitário.

Mesmo tendo recorrido, o “Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região manteve a decisão de primeira instância sob a alegação de que manter uma geladeira no mesmo espaço das instalações sanitárias caracteriza situação degradante, diante do risco de contaminação”.

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A intrincada logística na coleta de lixo em condomínios

Todos os serviços prestados aos condôminos são importantes, alguns, imprescindíveis no dia a dia da convivência condominial.

Um dos mais emblemáticos é o lixo gerado, sua retirada das unidades, seu armazenamento até a efetiva remoção pelos garis do município.

Cuidar dessa coleta é um grande desafio para os síndicos.

O mais corriqueiro, embora irregular e ilegal, é colocar recipientes nos andares, naquele espaço compreendido entre as portas corta-fogo que precede a escadaria.

O Corpo de Bombeiros desaprova essa prática por comprometer a rota de fuga.

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Alguns condomínios implantaram a coleta individual, aquela em que cada condômino leva seu próprio lixo aos recipientes posicionados no subsolo.

Prós e contras são apontados. A favor, o evidente cumprimento às regras e às leis; contra, o descontentamento de alguns que têm que deixar de lado ‘importantes afazeres’ para descer com seu lixo à mão.

E também o gasto extra com energia, com as idas e vindas de elevador somente para isso, além dos inevitáveis respingos pelo trajeto.

 O que tem sido adotado é a chamada ‘coleta ativa’, isto é, a administração assume, via Circular distribuída a todos, um horário para a retirada do lixo em cada unidade, quando o funcionário toca a campainha e faz a coleta. Se o condômino estiver ausente, ou ele leva seu lixo ao subsolo, ou o deixa do lado de fora do apartamento, na área de serviço.

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Da série “O condomínio ideal” #16 – Convenção

Alguns artigos foram publicados aqui no blog Condominium abordando convenção, como “Novos condomínios”, em 20/09/13, “Comprei, e agora?!”, em 02/10/13, “Regras de utilização”, em 28/10/13 e “Da série ‘Inimigos do Condomínio’ #6”, em 21/11/13, aos quais remetemos você, caso queira complementar a leitura.

A convenção que poderia ser classificada como ‘ideal’ é a que foi especial e cuidadosamente elaborada para aquele condomínio, a que traz em seu bojo todo o detalhamento das áreas do condomínio, comuns e autônomas, seu destino e utilização, especifica todos os direitos e obrigações dos condôminos, a forma de administração, a duração do mandato do síndico, a constituição e manutenção do fundo de reserva, as regras para as convocações e realizações das assembleias gerais e estabelece sanções às infrações a ela constatadas.

dúvidas

Por que se disse “para aquele condomínio”?

Esse tipo de documento, obtido na internet, pode conter dispositivos que nada têm a ver com o empreendimento:

– Um condomínio de casas, térreas ou assobradadas, tem sua convenção dizendo que ‘é proibido usar os elevadores para fins incompatíveis com sua função’, ‘é proibido jogar objetos, bitucas pela sacada, nas unidades abaixo, bem como depositar vasos nos peitoris das janelas e terraços (…)’.

– Ou um condomínio comercial que ‘herdou’ o texto da convenção de um condomínio residencial, com várias discrepâncias.

É possível sim alterar o texto da convenção; o mais difícil é conseguir o quórum legal de dois terços dos condôminos, ou seja, dois terços dos votos totais dos proprietários. Sem computar os custos envolvidos, com a realização da assembleia especialmente convocada e os custos com o registro da nova convenção no cartório de registro de imóveis.

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A instituição ‘condomínio’, quem assina por ela?

‘Condomínio’ é uma instituição pouco conhecida no país, pelo menos por alguns segmentos.

Há muita desinformação, por exemplo, quando o condomínio vai abrir uma conta corrente no banco.

Como tem registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o CNPJ, o atendimento é no setor de pessoas jurídicas: o gerente fica apreensivo e solicita o contrato social para se certificar das pessoas que o representam.

Não se tem ideia que o representante legal do condomínio é o síndico e o documento que comprova isso é a ata da assembleia que o elegeu.

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Muito recentemente atendi ao telefonema do setor de contratos de uma grande empresa (multinacional) de telefonia móvel, procurado pelo condomínio que pretendia assinar um contrato de cerca de R$ 250,00 mensais.

Meu interlocutor insistia no ‘contrato social’ do condomínio, “quem ou quantos assinam por ele?”

Num primeiro momento fiquei algo indignado com a ignorância, argumentei que o síndico responde civil e criminalmente pelo condomínio, todos os poderes são a ele atribuídos, inclusive contratar e demitir funcionários, autorizar a aquisição de produtos e serviços.

Lembrei que se pode contratar uma empresa terceirizada para a portaria por valores bem superiores aos R$ 250,00 ora em questão.

Ora, bastava ler os poucos artigos do código civil que trata do condomínio edilício, ou a convenção.

Será que sabem o que é a convenção do condomínio?

 

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Quase 40% da água limpa se perde antes de chegar ao consumidor no Brasil

No centro mais populoso do Brasil, São Paulo, uma força-tarefa tenta manter a normalidade no fornecimento de água. Em março, o Sistema Cantareira, que abastece metade da população da região metropolitana da capital, registrou o menor índice nos reservatórios desde 1974, quando o complexo começou a funcionar. Governos e operadoras apelam ao consumidor e oferecem bônus para quem economizar em casa.

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Mas não é o consumidor comum o maior responsável pelo desperdício de água limpa, e sim as operadoras do serviço. A maior perda acontece antes mesmo de a água tratada chegar às casas. Atualmente, em média, 38,8% da água é perdida entre a saída da estação de tratamento e a entrada nas casas.

http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2014/03/11/103405-quase-40-da-agua-limpa-se-perde-antes-de-chegar-ao-consumidor-no-brasil.html

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Para combater poluição, Paris restabelece rodízio de automóveis

Após quase duas décadas, Paris decidiu restabelecer o rodízio de automóveis para combater os altos níveis de poluição do ar registrados na cidade. É a segunda vez na história que a capital francesa lança mão da medida. Segundo a determinação, os motoristas só poderão dirigir em dias alternados.

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A medida foi tomada depois que os níveis de poluição atmosférica excederam o limite de segurança por cinco dias consecutivos em Paris e nas áreas vizinhas. A restrição passa a valer a partir da segunda-feira (17).

 

http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2014/03/17/103583-ara-combater-poluicao-paris-restabelece-rodizio-de-automoveis.html

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Da série “O condomínio ideal” #15 – Regimento interno

Regimento interno é o conjunto de regras que disciplinam, sobretudo, a convivência.

Onde os detalhes de utilização de todos os ambientes e equipamentos do condomínio estão enunciados: condição de uso, horários, se há taxa de reserva, a antecedência que deve ser observada, se algum termo de compromisso deverá ser firmado, quantidade máxima de pessoas que são autorizadas.

É conveniente e aconselhável que também estabeleça sanções claras, específicas e de forma gradual, isto em função da gravidade da infração.

Fica muito mais fácil a compreensão pelo condômino, mesmo aquele ‘marinheiro de primeira viagem’, isto é, quem está morando pela primeira vez num condomínio, situação cada vez mais comum nesses tempos de de incentivos governamentais para aquisição do primeiro imóvel.

E mais fácil para a aplicação das inevitáveis advertências e multas, que certamente virão.

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Da série “O condomínio ideal” #14 – Animais

Animal precisa de espaço, de cuidados, de carinho e atenção.

Ter um animal morando em condomínios é uma atitude que requer uma extraordinária capacidade de respeitar seu instinto, e ficar de olho para que ele não tenha stress.

Ideal é o condomínio onde animais possam coexistir pacificamente com ‘humanos’, sob o manto seguro das regras lá aprovadas.

A maneira com que essa convivência realmente se opera depende 110% da segunda espécie mencionada acima.

O respeito aos estatutos – mais que isto, o respeito ao próximo – é o que vai determinar a fluidez, a leveza nos momentos em que cada um circular com seu animal pelas áreas do condomínio. Ou mesmo, lá de dentro do apartamento, quando se ouve algum barulho que o animal de seu vizinho possa estar fazendo naquele instante.

Cortesia, urbanidade, polidez. No dicionário, significado da palavra ‘civilidade’.

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