Copenhague ambiciona ser neutra em carbono até 2025

A capital dinamarquesa está evoluindo muito rapidamente para um futuro sem emissões de carbono, à medida que constrói parques eólicos, transforma seus sistemas de aquecimento em toda a cidade, promove a eficiência energética e convence cada vez mais pessoas a usar transportes públicos e bicicletas em vez de seus carros.

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Da série “Viver em condomínio” #2

Quem vive em condomínios, mais cedo ou mais tarde, em maior ou menor grau, vai conviver com barulho.

A arte dessa difícil parte da convivência está em praticar a tolerância e a compreensão, antes de radicalizar.

Certamente nós mesmos produzimos barulho que incomoda vizinhos, os de cima, de baixo ou ao nosso lado, sem nos darmos conta disso.

O direito ao descanso é sagrado, e protegido por lei.

Se for inevitável fazer aquele furo na parede da sala para pendurar um novo quadro, e não dá para fazer isso durante a semana, programe para o sábado. E não ligue a furadeira antes das dez horas da manhã, se possível.

Pense que algum vizinho seu ficou até mais tarde assistindo a um filme, e gostaria de dormir um pouco mais.

Isso, efetivamente, pode acontecer com você, certo?

Se, por outro lado, você é, digamos, a “vítima”, tente aguardar alguns minutos, quem sabe o barulho cessa.

Caso queira ler mais a respeito de barulho sugerimos que acesse os artigos publicados sob a categoria convivência.

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Vai reformar seu apê?

Reformas em condomínios.

O arquiteto já foi contratado.

Tudo o que você quer mudar foi estudado, diversos amigos deram ‘parecer’ sobre as alterações, revistas foram consultadas, sites de decoração foram devidamente esquadrinhados.

Enfim, o projeto está pronto. Junto, a relação dos materiais que serão utilizados (o chamado memorial descritivo) e o respectivo quantitativo, mesmo que estimado nesse momento.

Aproveite a obra e invista na economia. Sim, de água, de luz! Instale vasos sanitários que têm dispositivo para ‘nº 1’ e ‘nº 2’, prefira lâmpadas LED, que consomem menos energia mesmo que custem um pouco mais na hora de adquiri-las, pense em torneira automática na pia do banheiro do garotão.

Consulte fornecedores a respeito de chuveiros ou duchas elétricas. O mercado oferece produtos mais eficientes.

Não queira torneira elétrica na pia da cozinha. Por quê? Até você vai se ‘pegar’ usando água quente para lavar louças, mesmo no verão! A tentação é grande, claro. Menos esforço, afinal a água quente ajuda a remoção da gordura.

Hora de começar as obras?

Leia atentamente a convenção e regulamento interno, especialmente este último que traz as regras de convivência e de utilização das áreas comuns, que certamente tem um capítulo sobre reformas nas unidades.

Certifique-se dos horários em que barulhos são permitidos, veja as orientações para recebimento de materiais, transporte e remoção de entulho, condições de uso do elevador.

Sob o enfoque da segurança, programe com antecedência a entrada dos funcionários, entregue uma listagem à Portaria com nome e documento de identidade de todos eles, nomeie um líder ou responsável, se for o caso.

Convenções há que estabelecem um ‘termo de responsabilidade” a ser assinado pelo dono da obra, que estabelece o compromisso de apresentar um laudo técnico comprovando a perfeita execução e garante ao condomínio o ressarcimento de quaisquer danos causados.

Jamais, repito, jamais interfira nos elementos estruturais da edificação.

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Da série “Viver em condomínio” #1

Embora se ventile aos quatro cantos que em condomínios só têm confusão, briga e gente que não paga suas contas, viver e morar nesse tipo de empreendimento tem inúmeras e grandes vantagens.

Uma, que seguramente salta aos olhos, é a segurança.

Você e sua família tem à disposição uma estrutura que permite sossego e tranquilidade dentro daquele perímetro que tem sido cada vez maior, caso dos condomínios-clube.

Uma portaria bem equipada, profissionais preparados e competentes lá dentro, submetidos a reciclagens periódicas; inúmeros itens de lazer; locais de convivência para adultos, adolescentes e crianças.

Ou seja, seu filho sequer precisa ir à calçada ou atravessar a rua para se encontrar com amiguinhos e passar um bom tempo brincando, sem os perigos da rua.

ImageFoto de Márcia Reyes

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Chama o síndico, minha casa foi roubada!

Furto em condomínios de casas

Considerando…

… que o condomínio esteja na fase de implantação, isto é, com casas ainda em construção…

… a infraestrutura mínima desse tipo de empreendimento: portaria 24 horas, controle eficiente no acesso a visitantes ou prestadores de serviço, perímetro cercado e monitorado, rondas rotineiras feitas por funcionário do condomínio, a pé ou de motocicleta…

… e que haja furto em alguma residência, já concluída e habitada.

A grande maioria desse tipo de evento tem como autor algum funcionário envolvido com a obra no próprio condomínio.

Ele se aproveita da condição de já estar do lado de dentro, e de algum descuido seu, morador, que, por exemplo, deixa um notebook no carro com as portas destravadas, deixa a porta de entrada da casa destrancada, e lá se vai algo de valor, mesmo que sentimental…

Se houver circuito interno de TV, melhor, dá para identificar o ladrão e, quem sabe, reaver o que fora subtraído. Se não, tem que consultar a convenção e o regulamento interno e torcer para que o assunto esteja lá disciplinado. A seu favor!

Caso contrário, é caso de polícia, B. O. e tudo!

O bom mesmo é ficar atento, especialmente sob essas circunstâncias.

A depender de como a questão é abordada na convenção, no caso concreto quem decide se há responsabilidade do condomínio no evento é “o homem da capa preta”, ou seja, o juiz.

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Quer tranquilidade?

A legislação federal que rege os condomínios – o código civil – não mais obriga a composição do fundo de reserva, haja vista a deliberada omissão no seu disciplinamento, especialmente se comparada com o texto expresso da lei 4.591, ora derrogada na parte referente a condomínios.

Segundo conceituados doutrinadores, entendeu o legislador que o condomínio já tinha maturidade suficiente para resolver e decidir alguns aspectos de sua administração. Vide, por oportuno, o art. 9º, § 3º, ‘j’ desta lei, que determinava que a convenção deveria conter “a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva”.

Destarte, é preciso ler atentamente a convenção e verificar como a questão está lá estabelecida.

Como grande maioria das convenções que conhecemos prevê a composição e a restituição dos recursos da conta fundo de reserva vamos nos ater à análise a partir dessa premissa.

A própria convenção é que determina qual o percentual a ser rateado, normalmente dez por cento, calculado sobre o total arrecadado mensalmente na conta ordinária.

Alguns condomínios, especialmente aqueles implantados recentemente, têm a convenção com uma redação mais moderna, inclusive prevendo a suspensão no rateio do fundo de reserva quando o saldo atingir, por exemplo, o equivalente a um ou dois meses de arrecadação da conta ordinária. O que é recomendável.

Cabe ao condômino a constituição do fundo de reserva, considerada despesa extraordinária. Cabe ao locatário sua restituição, desde que a utilização para custear ou complementar despesas ordinárias seja durante o período de locação.

Os recursos da conta fundo de reserva deverão estar depositados numa conta tipo aplicação, como a poupança. Sua utilização deve ser precedida por discussão e aprovação em assembleia especialmente convocada, oportunidade em que também é conveniente deliberar a forma como se dará a restituição do valor utilizado.

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Gente que não acaba mais!

Problemas das zonas urbanas vão ficar ainda mais críticos em 2020

Até 2020, 90% dos brasileiros viverão nas cidades, agravando ainda mais os problemas de mobilidade urbana, segurança, fornecimento de energia elétrica, água potável, esgotamento sanitário e moradia.

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http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2013/12/11/100819-problemas-das-zonas-urbanas-vao-ficar-ainda-mais-criticos-em-2020.html

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Um carro, uma árvore

Lei obriga plantio de uma árvore a cada carro zero km vendido em MT

Uma lei aprovada pelos deputados estaduais de Mato Grosso nesta semana obriga as concessionárias a plantarem uma árvore a cada carro zero quilômetro vendido no estado.

http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2013/12/23/101159-lei-obriga-plantio-de-uma-arvore-a-cada-carro-zero-km-vendido-em-mt.html

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Reai$, muito$ reai$

As contas do condomínio

Como foi dito em outra publicação, quando abordamos ‘taxa de condomínio’, as contas, seja no balancete resumido que acompanha o boleto mensal, seja de forma mais detalhada na pasta de prestação de contas, também mensal, podem ser mais de uma.

A que é obrigatória, sempre vai ‘aparecer’ é a conta ordinária, e refere-se aos gastos ordinários, quer dizer, corriqueiros, que se repetem mês a mês.

Outra conta, também comum em muitos condomínios, embora não seja mais obrigatória desde que o código civil entrou em vigor, no início de 2003, é a conta fundo de reserva, aquela que receberá os aportes mensais calculados como um percentual da arrecadação da conta ordinária, e serão utilizados para gastos extraordinários, previamente programados e aprovados em assembleia, ou para emergências.

As particularidades na administração dessa conta fundo de reserva serão mais detidamente analisadas em outro artigo.

Pode haver, ainda, diversas outras contas, que deverão ser aprovadas em assembleia, citando algumas: a conta obras, que receberá os rateios, normalmente de forma parcelada, de uma obra com custo expressivo, como pintura da fachada; a conta manutenção, adotada em condomínios que tenham muitos equipamentos que requeiram manutenção, inclusive preventiva, como grupo gerador, bombas diversas, portões automatizados, CFTV, sistema contra incêndio, esteiras, bicicletas, brinquedos do playground; a conta décimo-terceiro salário, como diz o próprio nome, faz a provisão dessa despesa ao longo de todo o ano, possibilitando manter o valor uniforme no decorrer dos doze meses.

A conta implantação normalmente tem duração predeterminada e receberá os recursos necessários, essencialmente, à compra de equipamentos e mobiliários da área comum nos novos condomínios.

Nada obsta, a qualquer condomínio, ter essas ou outras contas, por mais ‘diferentes’ ou ‘originais’ que possam parecer, como aquele que tinha a ‘conta cloro’, tamanho o gasto com esse insumo, dada a extensão parque aquático.

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Monitore o seu…

… ente querido!

Quando um querido “chegado” nosso resolve morar sozinho, lá pelos 78, 80 ou 82 anos de idade, ou mais, ou menos, por melhor que seja sua condição física e de saúde, ficamos preocupados.

Acaba nos ocorrendo os famigerados “e se”.

– E se tiver pressão baixa repentinamente? E se levar uma queda? E se sentir mal, ainda deitado, pela madrugada? E por aí vai…

O número de idosos que decide morar sós triplicou – em vinte anos, a partir de 1992, de 1,1 milhão para 3,7 milhões, conforme divulgou o IBGE -, o que poderia ser explicado, segundo especialistas, pela maior dispersão e fragmentação das famílias associada ao aumento significativo de pessoas com idade superior a 60 anos.

Nos condomínios, já há aqueles que fornecem interfones móveis, acionados pelo idoso. Porteiros e zeladores têm sido treinados para atendê-lo em caso de emergência e, quando e se for o caso, prestar os primeiros socorros.

As empresas oferecem a chamada ‘tele assistência’, monitorando o idoso 24 horas por dia, dentro ou fora de casa. É instalado um aparelho num local a sua escolha em sua residência, ou  o botão de emergência pessoal, em forma de colar ou pulseira. Há a opção, também, dele receber chamadas diárias ou semanais da central.

Melhor qualidade de vida para todos os envolvidos.

Menos abandono, mais autonomia.

E para os mais ‘saidinhos’, pulseira com identificação e celular com botão de emergência e GPS.

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