Alô, é do 101?

A gestão da inadimplência de cotas condominiais é uma tarefa de grande responsabilidade e com especificidades que somente quem conhece como ‘funciona’ o condomínio deveria se incumbir.
Depois de decorrido o lapso de tempo que o síndico determinou, a partir da constatação de que uma cota ficou em aberto, o devedor é alertado por telefone, email ou carta com protocolo de recebimento.
Ante a inércia do destinatário, a segunda carta, também entregue sob protocolo – via correio ou não –, segue com o texto mais incisivo, estipulando um prazo de, digamos, 48 horas para que o condômino-devedor se manifeste, alertando-o de que o próximo passo será a cobrança judicial.
Persistindo o não pagamento, a ação de cobrança será ajuizada. Nesta fase há que se verificar quem é, caso sejam pessoas distintas, o titular do domínio ou da posse, a aprovação dos rateios em assembleia, e instruir seu pedido, dentre outros documentos, com cópia(s) do(s) respectivo(s) boleto(s) em aberto.

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Aplicar multa? Mas, é minha tia!

Caro e nobre síndico, não descuide da inadimplência de seu condomínio. É sua obrigação legal promover a cobrança, com multa, juros e correção, das cotas condominiais não pagas.
Mesmo que seja seu amigo, seu primo, seu tio, sua mãe, sua avó. Sinto muito, mas é isto mesmo!
Igualmente importante é a manutenção de equipamentos e mobiliário do condomínio, e as duas questões estão intimamente ligadas entre si.
A previsão de receita não é observada, eis que se caracterizou certa inadimplência. Por falta de recursos deixa-se de fazer a revisão mensal no gerador, por exemplo. Justo naquele mês falta energia no bairro, o gerador não funciona, alguém doente precisou sair às pressas do ap. 181, lá no 18º andar e foi surpreendido com o elevador parado! E aí?
O síndico é responsabilizado em todas as esferas, seja cível ou criminal.

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Ninguém é de ferro!…

E quando estiver de férias, visite Carrancas, MG http://ambientes.ambientebrasil.com.br/ecoturismo/destinos/carrancas_-_mg.html

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O condomínio, o síndico e o rateio

Por determinação expressa no código civil todo condomínio terá um síndico, condômino ou não.

Óbvio, não? Saiba que existem muitos condomínios que não elegeram seu síndico. Eventualmente, alguém que administre os imóveis do edifício tem esse ‘status’, sem ter sido eleito em assembleia especialmente convocada.

Mais uma dica, igualmente óbvia: não eleve o valor da cota condominial mensal sem submeter à apreciação da assembleia. Caso isto ocorra, o condomínio não terá respaldo legal para pleitear em juízo a cobrança das cotas condominiais em aberto.

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Vale a pena ler até o final, e, sobretudo, refletir…

http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2013/08/26/97485-consumo-ultrapassou-capacidade-de-renovacao-que-a-terra-poderia-oferecer-em-2013.html

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Lixo zero

Ao que parece, finalmente este Brasil dá um passo importante em direção à civilidade. O projeto “Lixo Zero” autoriza agentes públicos a aplicarem multas a quem for flagrado jogando lixo na rua, começou a ser executado no dia 20 de agosto no centro do Rio de Janeiro. Baseado na lei municipal 3273, o programa prevê multas de R$ 157 a R$ 3.000.
Até às 17 horas do primeiro dia de aplicação do preceito legal informou-se que 110 pessoas foram multadas no centro da cidade, a expressiva maioria fumantes que jogaram suas guimbas de cigarro fora das lixeiras.
Esta postura causou uma reação em cadeia em diversas cidades. Assim, Porto Alegre, Curitiba, São Paulo, Salvador, dentre outras, já estão preparando seus projetos de lei para seguir o mesmo caminho do Rio.
Quando o poder público se conscientizar de que lixo é uma questão de extrema importância, de alcance e abrangência bastante significativos, e passar a disciplinar também sua disposição nos condomínios, levar a sério a coleta seletiva, ajudar a promover a reciclagem de óleo de cozinha e participar de forma efetiva na disposição correta de pilhas e baterias, certamente teremos um planeta mais sadio.

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Imagine morar numa cidade dessas!

Veja em http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2013/09/03/97728-cidade-do-futuro-sul-coreana-testa-tecnologias-inovadoras.html.

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Foto: Seul, Coréia do Sul.

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Síndico terceirizado

Quando ninguém no condomínio se dispõe a ocupar o seu cargo mais importante, ou haja consenso prévio, chegou a hora de se pensar no síndico terceirizado, termo este utilizado para demonstrar que o síndico não é condômino.

Embora nem todos pensem assim e nem haja exigência legal, a presença desse colaborador no condomínio é bom que seja instrumentalizada via contrato de prestação de serviços.

É claro que o mandato efetivo é recebido na assembleia especialmente convocada, podendo ser ordinária ou extraordinária, em atenção aos preceitos legais.

Uma das principais vantagens de se contratar um síndico terceirizado experiente é exatamente sua condição de não condômino, portanto, mais técnico, imparcial e que não está disponível 100% do tempo no próprio condomínio, à mercê de pressões de um e de outro.

síndico prof

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Vá de ‘black-tie!’

Assembleia de condomínios.

É um momento solene em que os destinos do empreendimento estão em jogo, local onde deve prevalecer o coletivo.
A postura do presidente é importantíssima, é ele quem detém as prerrogativas de conduzi-la observando rigorosamente os itens da ‘Ordem do Dia’ contidos no Edital de Convocação, permitindo a manifestação dos presentes, desde que pertinentes e objetivas.
O encaminhamento das votações deve se dar de forma clara e sua apuração transparente.
A assembleia deve obedecer ao ritual preconizado em lei.
Só assim alcançará, de forma inconteste, o resultado almejado.Imagem

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Situações de inadimplência em condomínios

Palestra proferida na abertura da III Expo Condominial promovida pela Verbo Eventos, no Centro de Convenções de Natal, em agosto 2013.Imagem

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