Direito à intimidade no condomínio. Parte 2

Abel, com larga experiência no cargo, ouviu atentamente à respeitosa senhora do prédio vizinho, e ao longo da narrativa foi refletindo. Em voz baixa, mas firme e decidida, demonstrando sensatez, e certamente frustrando os propósitos da postulante, a informa de que ele não pode se envolver na questão, dado o direito à intimidade que tem o morador no perímetro de sua unidade privativa, desde que não incomode aos demais.

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O caso típico é quando ocorrem visitas do sexo oposto ao apartamento do condômino que mora sozinho, bastante comum em flats.

O mau uso do imóvel não resta caracterizado, portanto, desde que os limites do razoável não sejam ultrapassados, não sendo possível a administração interpelar esse morador.

Mesmo quando, nessas condições, essas visitas sejam de pessoas de vida fácil, como se diz.

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Livro publicado!

Este livro sintetiza toda minha experiência em administração de condomínios ao longo de quase vinte anos. São 191 temas relevantes, escritos numa linguagem de fácil compreensão, associados a 10 categorias – normas, administração, assembleias gerais, financeiro, manutenção, segurança, lazer, convivência, sustentabilidade e sindico, apresentados nesta ordem.

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Boa pesquisa! Boa leitura!

Qualquer dúvida entre em contato comigo.

Abraço,

Orandyr

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Direito à intimidade no condomínio. Parte 1

Cidade grande, prédios a toda a volta, sala de um de frente ao dormitório de outro, dormitório de um de frente ao dormitório de outro, área de serviço de um de frente à sala ou ao dormitório do outro, inúmeras combinações possíveis…

Célia, que mora sozinha, chega exausta do trabalho e no único quarto do apartamento se despe, ficando só de calcinha. Sozinho em casa, o filho de Jorge, adolescente exalando testosterona pelos poros, na sala de seu apartamento no prédio vizinho, se exulta daquela visão e se masturba ali mesmo.

Inevitável que mais pessoas, inadvertidamente ou não, vissem a cena, tanto de um lado como de outro.

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Uma senhora, no prédio do jovem, vê os seios da moça, se dirige à portaria do prédio vizinho e pede para falar com síndico, a quem relata, algo desconfortável, o que acabara de presenciar.

– O que você acha que Abel, o síndico, lhe respondeu?

É preciso lembrar de que isso ocorreu antes de os celulares com câmaras fotográficas invadirem nosso cotidiano. Portanto, não havia registros do tempo de exposição dos seios de Célia na janela, nem dava para caracterizar como acintoso seu comportamento em mostrá-los.

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Locação de imóvel em condomínio rural

Vou me mudar para uma nova cidade e por segurança ou outras questões de cunho pessoal pretendo alugar um imóvel num condomínio.

Procura aqui, procura ali, a melhor opção que me aparece foi justamente aquele condomínio rural a vinte e poucos quilômetros do meu trabalho, com excelente custo-benefício.

Aí, me ocorreram algumas dúvidas, a primeira obviamente, se esse tipo de locação está sob a égide da lei 8.245, de 18/10/1991, a lei do inquilinato.

Essa lei disciplina a locação de imóveis urbanos; logo, se o condomínio está localizado fora do perímetro urbano, seus preceitos alcançariam esse contrato?

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Ao se abraçar essa dicotomia – rural versus urbano – há outra lei federal, a 4.504 de 30/11/1964, conhecida como Estatuto da Terra, que visa regular os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da reforma agrária e promoção da política agrícola.

Há, portanto, que se focar nas respectivas finalidades, uma vez que não está na esfera do Estatuto da Terra a questão apresentada, e a lei do inquilinato não especifica que o imóvel esteja ou não situado em zona urbana.

Meu objetivo é apenas a moradia. Assim, embora o condomínio esteja encravado fora da mancha urbana da cidade, a lei do inquilinato, que regula os procedimentos de locação com fins urbanos, é a que se aplica.

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Resíduos eletrônicos e falta de oxigênio nos oceanos

Lendo notícias recentes em mídias distintas, algumas especializadas, me deparei com um estudo da ONU, que constatou que em 2016, foram gerados 44,7 milhões de toneladas métricas de resíduos eletrônicos, um aumento de 8% na comparação com 2014. Especialistas preveem um crescimento de mais 17%, para 52,2 milhões de toneladas métricas, até 2021.

“A proteção do meio ambiente é um dos três pilares do desenvolvimento sustentável (…). A gestão do lixo eletrônico é uma questão urgente no mundo digitalmente dependente de hoje, onde o uso de aparelhos eletrônicos está aumentando”, disse Houlin Zhao, secretário-geral da União Internacional de Telecomunicações (UIT). Disponível em: http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2018/01/05/141073-lixo-eletronico-representa-%E2%80%98crescente-risco%E2%80%99-ao-meio-ambiente-e-a-saude-humana-diz-relatorio-da-onu.html.

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Por outro lado, não menos preocupante e igualmente pondo em xeque a intervenção do “Homo sapiens” nas mudanças climáticas do planeta, um artigo de jornal (http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/ciencia-e-saude/2018/01/05/interna_ciencia_saude,651465/em-50-anos-areas-de-oceanos-sem-oxigenio-quadruplicaram.shtml) dá conta de que há grandes áreas nos oceanos sem oxigênio.

Lisa Levin, bióloga oceanógrafa americana, afirma que o declínio do oxigênio nos oceanos está entre os efeitos mais sérios da atividade humana no meio ambiente da Terra.

Para ler os textos na íntegra é só clicar nos links.

À reflexão, (antes que seja tarde).

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Barulho exclusivo

A administradora recebeu o registro de uma reclamação do condômino do 801 sobre o barulho da noite anterior, de uma festa que teria havido no 802, onde residia uma jovem estudante universitária.

Dizia ele que a festa tinha ido até altas horas da madrugada; muito barulho, vozes e música alta…

No encaminhamento à administradora, o síndico solicitou que se enviasse uma multa à condômina, uma vez que se tratava de reincidência. Mesmo porque, outros registros – reclamando de barulho – tinham sido feitos pelo mesmo condômino, e uma advertência já havia sido enviada à moça do 802.

Da administradora, o gerente responsável pelo condomínio enviou e-mail ao síndico ponderando que, tanto nos episódios anteriores quanto nesse último, não tinha havido qualquer outra reclamação por parte de demais moradores.

E, se a festa tinha sido ‘de arromba’ – como fora registrado – por que nenhum outro condômino se incomodou ou se manifestou? Afinal, eram quatro apartamentos por andar, cem no total.

Porém, o síndico insistiu na emissão da multa, e assim foi feito.

Dias depois, o telefone do gerente tocou; era a mãe da universitária infratora, que residia em outra cidade.

Profissão dela? Advogada!

Um pouco nervosa, mas muito segura de si, ela começou a apresentar inúmeros argumentos sobre a conduta de sua filha: universitária responsável, bem educada, bem orientada em relação aos preceitos condominiais. Disse, também, que sua filha reclamava constantemente do que chamou de perseguição, capricho – sabe-se lá o quê – por parte do vizinho ao lado.

E, para se ter uma ideia, acrescentou:

– Se ela abre a porta do apartamento, ele reclama de barulho. Se, ela entra no banho, toca o interfone. Se ela fala ao telefone, ele reclama.

E tem mais, acrescentou a mãe:

– A festa, citada no último registro – base para a multa – na verdade foi uma reunião com três ou quatro colegas de curso, preparando um seminário…

E arrematou:

– Há fortes indícios, portanto, de que se trata de predisposição contra minha filha, cujo motivo é ignorado…

Complementando, afirmou categoricamente que, além de não pagar a multa, iria ajuizar ação de danos morais contra o condomínio.

Formalizou, então, todo o teor desta conversa em um e-mail enviado à administradora, que foi repassado ao síndico.

Este, refletindo melhor – conforme observadores – cancelou a multa e se desculpou com ela…

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Quem mora em ou trabalha com condomínios sabe que um dos problemas mais recorrentes é o barulho, seja qual for sua origem.

O que não significa, no caso concreto, que possamos deixar de lado as boas práticas de gestão, ao observar, diante da única reclamação formalizada, se realmente ‘aquele’ evento ocorreu como está sendo descrito.

Pergunte-se, pelo menos: se foi mesmo um incômodo grande, por que outros vizinhos não reclamaram?

Converse, antes de qualquer providência, com os outros vizinhos. Esse cuidado há que ser tomado desde o primeiro registro, para não correr o risco de se caracterizar reincidência, como o caso aqui descrito.

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Quem foi?!!!

Ele, pediatra, morava naquele condomínio há quase cinco anos. Por se tratar de pessoa séria, objetiva e simpática, passou a ser admirado por todos no edifício. E, apesar do fato de sua profissão, a rigor, não ter muito a ver com o cargo, foi eleito por unanimidade na assembleia da última quarta-feira.

Inegavelmente, um síndico de primeira viagem!

Programou tudo com antecedência, fez cursos, mais de um, presenciais e a distância, leu artigos, conversou com outros síndicos, amigos seus.

Estava realmente disposto a colaborar – super-bem-intencionado – querendo fazer tudo muito certo.

Um tema que o assustou sobremaneira foi a manutenção de um modo geral: prédios caindo, óbitos constatados, síndico sendo preso, a tal da NBR 16.280/2014 que acabara de entrar em vigor.

Cancelou alguns clientes de sua agenda no consultório – queria causar uma boa impressão de chegada – pesquisou, pesquisou, e resolveu chamar direto o Corpo de Bombeiros para um checklist por lá.

E, a respeito disto, não comentou nada com ninguém…

Fez questão de acompanhar a visita, pessoalmente, que acabou por acontecer logo na sexta-feira.

No decorrer da semana seguinte recebeu – em seu nome – um envelope fechado, com o “Comunique-se”, documento oficial daquele órgão, que apontava diversas inconformidades, com prazo para regularizar tudo, além da perspectiva concreta de multa.

E agora?

Pelo visto, somente restou a ele a alternativa de dividir a surpresa com o subsíndico e os conselheiros…

Quem será que dedurou o condomínio? Isto só pode ser coisa de gente que não tem mais o que fazer! – disparou um deles!!!

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Aquele espírito de colaboração por parte de quem mora em condomínios é (deve ser) sempre bem vindo.

O doutor de crianças é um desses raros casos que, saindo da zona de conforto, sacrifica, de certa forma, afazeres profissionais para se dedicar a prestar um bom serviço à coletividade.

Quando se trata de manutenções, penso que não há como contemporizar… Na minha opinião, a despeito da discordância dos demais comunheiros, ele agiu certo ao chamar o Corpo de Bombeiros para avaliar a real situação do prédio.

Quando isso ocorre é praxe o órgão emitir o ‘Comunique-se’ apontando as irregularidades e ou inconformidades, concedendo prazo razoável para que sejam sanadas, para, aí então, voltar a chamá-los para o ateste final.

Parabéns ao doutor!

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Alô, amiga! Posso ir visitá-la?

Na extensa área de um bairro nobre, com bosque particular no seu perímetro, há um condomínio-clube de casas onde moram pessoas influentes daquela grande cidade do interior: políticos, empresários e juízes.

Certo domingo de sol, no início da tarde, com familiares em sua casa para o tradicional almoço, tocou seu celular.

A pessoa do outro lado da linha, de nome Ida, nem era sua amiga. Era, na verdade, alguém conhecida na cidade, que ocupava um cargo público, e com a qual havia se encontrado em eventos, bailes beneficentes, no supermercado, no banco…

Ida perguntou se ela se encontrava em casa e se poderia ir visitá-la com uma amiga que queria muito conhecer o condomínio.

Sabia-se, pela imprensa local, que Ida não se encontrava no seu melhor momento profissional. Algumas suspeitas tinham sido levantadas, e ela estava afastada temporariamente de suas funções, inclusive com redução significativa de seus vencimentos.

Apesar de deixar claro que tinha visitas em sua casa e que, portanto, não poderia recebê-la naquele dia, Ida insistiu bastante dizendo que se anunciaria na entrada como visitante dela, mas iria passear com sua amiga que, insistiu nisso, fazia muita questão de conhecer o condomínio.

E, para deixar claro que não iria atrapalhar a tarde de sua interlocutora, Ida ainda argumentou que entraria no condomínio e deixaria o carro estacionado na garagem dela, antes de andar com sua amiga pelo condomínio.

Pelo inusitado da proposta, a moradora ficou em dúvida – por alguns instantes – se concordava com tudo aquilo.

Sem que eu possa acompanhá-la pelo condomínio, não há como autorizar sua entrada. – disse ela.

E se essa tal de Ida vem aqui e resolve ‘tirar satisfação’ com o juiz, que está à frente de seu caso? E se o pior acontecer? Pode sobrar para mim! – ela pensou.

Ida, por sua vez, indignada, do outro lado da linha, soltou alguns impropérios e desligou.

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A maioria dos regimentos internos que conheço traz, de forma explícita, a responsabilidade do condômino-morador em relação aos atos praticados por seus visitantes no perímetro condominial. Mesmo quando aluga sua unidade, responde solidariamente pelas infrações ao regimento cometidas pelos locatários.

Esses visitantes, parentes ou não, ou prestadores de serviço que adentram o condomínio para realizar obras, pequenos reparos, ou apenas para fazer alguma entrega, podem, em determinadas situações, deixar o condômino em saia justa.

Nesse sentido, nossa protagonista agiu corretamente, afinal ela não poderia acompanhar sua “amiga” e a insistência desta deixou-a algo desconfortável…

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Segurança a toda prova

O novo condomínio é de casas num bairro nobre de uma capital do sudeste do país; a assembleia geral de instalação tinha acontecido há apenas alguns dias.

Em nome da gestão democrática decidiram, informalmente, que haveria revezamento na administração do condomínio. Ou seja, a cada ano um dos condôminos seria o síndico.

O alto poder aquisitivo, evidenciado por valiosos carros na garagem, além de motocicletas de altas cilindradas, aliado à movimentação de filhos indo e vindo, com seguranças e babás esbaforidos atrás deles! – ensejava, em tudo por tudo, enredo propício à cobiça de marginais.

Cientes deste risco potencial, os condôminos resolveram contratar uma empresa de consultoria em segurança, cujos donos eram israelenses e haviam trabalhado na polícia secreta de seu país de origem.

Assim, chegou o dia em que o respeitável Manual de Segurança do Condomínio foi entregue. Dezenas de páginas, fina encadernação, papel de qualidade, fotos, gráficos, diagramas, tabelas, passo a passo em cada situação específica, ao entrar, ao sair, nas vinte e quatro horas do dia, cada dia da semana. Tudo detalhado, realmente, um primor!

É preciso lembrar que na entrada da garagem havia uma clausura: um portão externo mais robusto e um portão interno com abertura automática, na vertical, todo design. Uma particularidade digna de nota é que somente o portão interno demorava cerca de vinte a vinte e cinco segundos para abrir, de baixo para cima, bem na vertical.

O processo de adaptação ao novo modelo de segurança transcorria bem até que, em determinado momento, um condômino – executivo e dono de uma grande empresa – saiu atrasado para uma reunião importante. Logo, ele não esperou o portão estar totalmente aberto e saiu com sua Mercedes a toda velocidade… E o portão, ainda subindo, bateu no teto de seu carro.

Além de danificar o carro, o funcionamento do portão também ficou comprometido, colocando em risco as demais pessoas que ali residiam ou trabalhavam. Nem é preciso dizer que mais dois seguranças extras foram contratados, a partir daquele dia, e até que o portão fosse consertado.

Quem pagou por eles?

– Detalhe de somenos importância…

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Todos nós sabemos que a segurança em condomínios é assunto sério, que merece toda atenção.

É óbvio que empreendimentos de alto padrão chamam mais a atenção, pela simples perspectiva de que a ação naqueles locais seria potencialmente mais rentável aos meliantes.

Nunca é demais tomar os cuidados devidos, esmerando-se na prevenção de incidentes que possam colocar em risco a todos que ali transitam, especialmente condôminos e seus familiares.

Dentro, claro, dos respectivos orçamentos…

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O condomínio: abordagens teóricas

Para aqueles que acabam de chegar por aqui, há algum tempo propus uma reflexão às crônicas publicadas no livro “O condomínio daquela rua – Histórias e causos nesse ambiente peculiar”, usando-as como pano de fundo para uma releitura, sob o enfoque das boas práticas de gestão condominial, tendo sempre como norte a legislação pertinente.

São quarenta e três causos, alguns divertidos, outros curiosos, pitorescos, incomuns, até trágicos.

Vamos ver, em seguida, o causo “Segurança a toda prova”.

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A quem interessar o livro está à venda no site http://www.biblioteca24horas.com.br/, e pode ser localizado no menu à esquerda, em “Contos” ou a partir da pesquisa pelo nome do autor. Quem residir em Brasília pode entrar em contato direto comigo.

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Ao ensejo, aproveito para divulgar também meu outro livro nessa área de condomínios – Evolução Histórica do Condomínio Edilício, publicado em 2013 pela Scortecci Editora, de São Paulo, um interessante trabalho de pesquisa com 294 páginas a respeito das origens do instituto chamado condomínio desde remotos tempos, em épocas bíblicas, até os dias atuais.

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