Trinta e dois blocos? Causo #7

Uma cidade! Era como as pessoas se referiam àquele condomínio com trinta e dois blocos, onde moravam quase sete mil pessoas, considerando uma média de três pessoas por unidade nos mais de dois mil e trezentos apartamentos.

Assembleia nesse condomínio era lotada, com algumas centenas de pessoas. Quando convocaram uma para debater e deliberar um aumento no valor da cota, aí é que o comparecimento foi expressivo!

A nova administradora que acabara de assumir deparou-se com uma defasagem no valor da cota condominial de cerca de dez reais por unidade.

Mal começou a assembleia, o plenário tomou a palavra da mesa e do síndico e, de forma bem tumultuada, cada um foi falando que não concordava, porque era um absurdo aumentar a taxa. Afinal, já se arrecadava mais de quatrocentos mil reais… Então, por que eram necessários mais vinte e três mil reais?

Numa tomada de fôlego de um dos condôminos que estava com o microfone, o representante da administradora aproveitou e tentou explicar – naquele milésimo de segundo – o inexplicável!

Vaiado? Não só! Ele teve que sair dali o mais rápido que pode; até porque, levar uns tabefes era iminente…

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Administrar condomínios, já se sabe, é tarefa árdua e que exige conhecimento, dedicação, comprometimento, estrutura compatível, e certa dose de psicologia…

A nova administradora, no afã de mostrar competência, fez minucioso estudo comparando receita e despesa e apresentou ao síndico. Este, por sua vez, sem reanalisar a questão e levar em consideração o perfil de seus condôminos, decidiu convocar a tal assembleia.

De certa forma esperada, a reação dos condôminos diante da possibilidade de aumento, mesmo de pequena monta, só pegou de surpresa o gerente de condomínios, que saiu de lá “corrido”.

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Como assim?!!! Causo #6

Num condomínio residencial de classe média-alta, um senhor quase octogenário, simpático, todo solícito, a procurou, pois ele ia começar a construção de sua casa ali próximo.

O regulamento interno do condomínio proibia que material de construção ou entulho fosse deixado na calçada ou no arruamento do condomínio. Pesadas multas eram previstas.

E, entre o lote dele e a casa dela havia dois terrenos vazios, de sua propriedade.

Ela, de boa índole, emprestou o terreno na camaradagem, e tudo transcorreu bem até o término das obras: o lote foi limpo, conforme combinado. Apenas que – sabendo ele ou não – os empreiteiros acabaram descartando sobras de concreto, latas de tinta, pincéis usados e entulho, também no outro lote.

Ao procurá-lo, percebeu que, inexplicavelmente, toda aquela cortesia inicial deixou de existir, o que a desapontou bastante. Ela, sequer, conseguiu falar com ele.

Certo dia, numa agência bancária, se encontraram por acaso. Quando ela tocou no assunto do outro lote, deixado sujo, ele desconversou…

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Situação típica de relações entre vizinhos.

Quando procurada, ao emprestar seu terreno, a condômina ajudou a facilitar a execução da obra da nova casa de seu vizinho, sabedora que era do convívio que teriam no futuro.

Ele, por outro lado, marinheiro de primeira viagem, como se diz, nunca tinha morado em condomínios, ignorou regras fundamentais da boa convivência, a cortesia, urbanidade, gentileza, polidez, aliás preceitos básicos quando se propõe a viver nesse tipo de moradia.

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Garagem é para abrigar veículo automotor, certo? Causo #5

Naquele condomínio recém instituído, de bom padrão, carrões na garagem, duas vagas por apartamento, dois eventos simultâneos propiciaram essa experiência.

Um, quando apareceu uma lancha sobre um reboque estacionado na vaga do ap. 303; outro, quando o ap. 702 resolveu reformar seus dormitórios e respectivos banheiros, transformando uma de suas vagas em “apoio à obra”, como ele mesmo definiu: cimento, areia, tijolos e … entulho.

Coincidentemente, as vagas dessas duas unidades eram vizinhas.

O síndico, amigo dos dois, ficou numa dividida, mas prevaleceu o que manda o normativo – garagem é para a guarda de veículo automotor.

Advertências foram enviadas aos dois condôminos e multas também foram aplicadas.

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Não é fácil o condômino aceitar a tese de que não se pode utilizar da vaga da garagem como ele bem entender.

Como já remete o título deste causo, garagem é para guarda de veículo automotor, isto é, carros, motos e triciclos. A lancha, embora movida a motor, não é do tipo “auto”, e ainda estava sobre um reboque. Material de construção, entulho, móveis, ou mesmo bicicleta nem se fala, não podem estar nas vagas destinadas aos veículos!

Além do mais, as vagas utilizadas dessa forma, nesse caso concreto, efetivamente atrapalhavam a circulação dos demais condôminos, o que ensejou as reclamações ao síndico para que tomasse as devidas providências.

Aliás, como o dono da lancha não morava no prédio, aparecia de vez em quando, e emprestava sua vaga a um parente, não se sabe como tudo isso terminou. Talvez, estejam discutindo até hoje…

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Cartilha ensina como fazer reformas e planejar casa de forma sustentável

O Conselho Internacional da Construção (CIB) aponta que o setor de construção é o que mais consome recursos naturais. Para minimizar os impactos ambientais surge então o conceito de construção sustentável, onde se busca técnicas que garantem maior eficiência e responsabilidade do início ao fim da obra.

“Construções e Reformas Particulares Sustentáveis” é uma publicação que faz parte da série Cadernos de Consumo Sustentável e foi lançado pelo Ministério do Meio Ambiente. O objetivo é orientar os consumidores sobre como fazer moradias e reformas sustentáveis.

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Com apenas nove páginas, a cartilha mostra um mapa com cada cômodo da casa e aponta quais são as opções para a execução da obra dentro dos conceitos de sustentabilidade. A utilização de materiais de construção deve seguir o que for melhor para a saúde e o meio ambiente. No caso do uso de tintas, por exemplo, é preferível aquelas à base de água, pois evitam bactérias, fungos e algas em regiões úmidas. No uso de madeira, a dica é priorizar as certificadas, que garante que o produto não vem de área desmatada ilegalmente.

Além disso, a publicação frisa a utilização da iluminação e da ventilação naturais, o que diminui o consumo de energia elétrica. Para isso, na hora de construir, o morador precisa levar em conta o clima do lugar e a localização do terreno.

Nas áreas externas, a dica é utilizar reciclados da construção e pavimentação permeável. Segundo a cartilha, prefira o piso externo intertravado, feito de material prensado e que possui vida útil longa e baixo custo de manutenção.

Acesse a cartilha clicando em http://www.oeco.org.br/images/stories/file/abr2013/cartilha_construcoes_sustentaveis_.pdf.

Fonte: http://www.ecycle.com.br/component/content/article/67-dia-a-dia/4325-cartilha-ensina-como-fazer-reformas-e-planejar-casa-sustentavel.html?lb=no&utm_source=eCycle&utm_campaign=f6f891bd5b-Newsletter_213_21_03_2016&utm_medium=email&utm_term=0_ca1df616f8-f6f891bd5b-150575977. Acesso 21/03/16.

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Seu síndico, estou me mudando Causo #4

Difícil de acreditar, mas aconteceu!

O antigo proprietário – sabendo que o comprador tinha viajado logo após se mudar para lá – chegou ao condomínio, procurou o síndico e relatou que iria se mudar. E mais, que havia perdido a chave da porta de entrada do apartamento.

O síndico – de boa-fé – o acompanha até lá; chama um chaveiro, até que, por fim, adentram a unidade.

E a mudança tem início… Ele levou tudo! Melhor dizendo, quase tudo. Só deixou geladeira e fogão.

Quando retornou de viagem, o novo proprietário teve a inusitada e desagradável surpresa.

E, diante de tais fatos, a ele restou – tão somente – procurar a administração, contratar advogado, ajuizar ação…

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O condomínio – por um lado – reúne unidades de mais e – por outro – controle de menos. Tanto que a administração não sabia que determinada unidade havia sido vendida.

Por isso é importante ter um cadastro atualizado, e ficar atento às movimentações.

Claro que os condôminos precisam colaborar, informando qualquer alteração no seu cadastro. Se há uma venda, os dois, vendedor e comprador, precisam procurar o síndico e formalizar isso. Não dá para culpar somente a administração!

Ou ter esse tipo de sobressalto…

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Quais as diferenças entre reuso de água e aproveitamento de água das chuvas?

Os problemas da escassez da água são enfrentados por países de todo o mundo em decorrência do desenvolvimento desordenado das cidades, da poluição dos recursos hídricos, do crescimento populacional e industrial, entre outros. Esse fatores geram um aumento na demanda pela água, provocando o esgotamento desse recurso.

Outro fator importante é a disponibilidade dos recursos hídricos nas regiões do mundo e até no Brasil, pois mesmo que tenhamos 13,7% de toda a água superficial da Terra, desse total, 70% está localizado na região amazônica e apenas 30% está distribuído pelo resto do país. Além disso, ao passo que há industrialização, também existe um grande potencial de contaminação, o que vai restringindo ainda mais as fontes de água e cada vez mais as pessoas tentam utilizar novas técnicas para conseguir diminuir o gasto e consumo.

Em muitas cidades ou locais em que não há disponibilidade de água, necessita-se de soluções que lidem com o contexto, especificidade e características da área.

Essa solução pode ser, por exemplo, reuso e reaproveitamento de água de chuva para fins não potáveis, no caso das áreas rurais. Com o tratamento correto, podem ser destinadas a fins potáveis também.

No entanto, quando falamos de reaproveitamento ou reuso de água e aproveitamento de água de chuva, existe uma diferença, pois cada tipo tem uma necessidade diferente de tratamento, manejo e da localidade (rural ou urbana). Vamos entender qual a diferença desses tipos de águas:

Águas residuárias

Também chamadas de águas residuais, são todas as águas descartadas que resultam da utilização de diversos processos. O artigo 2º da Resolução nº 54 de 28 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH classifica essas águas como: “esgoto, água descartada, efluentes líquidos de edificações, indústrias, agroindústrias e agropecuária, tratados ou não”. Já a Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) exemplifica que águas residuais domésticas são oriundas de banheiros, cozinhas, lavagens de pavimentos domésticos; águas residuais industriais são provenientes de processos industriais.

água gota

Água de reuso

No artigo já citado da CNRH, é considerada água de reuso aquela água residuária encontrada dentro dos padrões exigidos para sua utilização nas modalidades pretendidas, ou seja, o reuso de água consiste no reaproveitamento de determinada água que foi insumo ao desenvolvimento de uma atividade humana. Este reaproveitamento ocorre a partir da transformação da água residuária gerada em determinada atividade em água de reuso. Esta transformação ocorre mediante tratamento. Segundo bases científicas, a reutilização pode ser direta ou indireta, decorrente de ações planejadas ou não:

Reuso indireto não planejado da água

Ocorre quando a água, utilizada em alguma atividade humana, é descarregada no meio ambiente e novamente utilizada à jusante (rio-abaixo), em sua forma diluída, de maneira não intencional e não controlada.

Reuso indireto planejado da água

Ocorre quando os efluentes, depois de tratados, são descarregados de forma planejada nos corpos de águas superficiais ou subterrâneas, para serem utilizadas à jusante, de maneira controlada, no atendimento de algum uso benéfico. Prevê que exista também um controle sobre as eventuais novas descargas de efluentes no caminho, garantindo assim que o efluente tratado estará sujeito apenas a misturas com outros efluentes que também atendam ao requisito de qualidade do reuso pretendido.

Reuso direto planejado da água

Acontece quando os efluentes, após tratados, são encaminhados diretamente de seu ponto de descarga até o local do reuso, não sendo descarregados no meio ambiente. É o caso com maior ocorrência, destinando-se a uso em indústria ou irrigação.

Água pluvial

As águas de chuva são consideradas muitas vezes como esgoto, pois, usualmente, passam pelos telhados e pisos e vão para as bocas de lobo onde, como “solvente universal”, carregam todo tipo de impureza dissolvida ou apenas levadas mecanicamente para um córrego e, posteriormente, ao rio. Porém, se for captada em áreas de acesso restrito antes desse caminho, pode ser aproveitada para fins não potáveis sem a necessidade de um tratamento mais complexo. Mas, para isso, é recomendável que se descarte o primeiro 1 mm ou em áreas urbanizadas até 2 mm, pois estudos comprovaram que esse descarte inicial (first flush) carrega as impurezas suspensas no ar e no telhado que podem conter fezes de animais e matéria orgânica. Esses primeiros milímetros são decorrentes do cálculo do projeto, por exemplo, ao captar a água de um telhado, o seu tamanho e o quanto chove na região. Esses serão fatores determinantes para o projeto do descarte inicial e do tamanho do tanque de armazenamento. Usualmente, adota-se 1 mm de chuva em 1 m² de telhado que é igual a 1 litro de água, ou seja, se o seu telhado for de 50 m², o primeiro 1 mm de chuva seria de 50 litros, que devem ser descartados inicialmente, conduzidas ao sistema de drenagem pluvial e jamais serem conectados a sistemas de coleta de esgoto.

Contudo, o projetista de sistemas deve seguir a norma da ABNT NBR 15527 de 2007, que estabelece as diretrizes para os projetos quanto aos parâmetros da água, pois esse tipo de água não é potável e pode trazer riscos ao ser ingerida e ao entrar em contato com mucosas, assim sendo necessário uma dosagem de cloro no tanque.

Aplicações da água

Segundo a Cetesb, é possível utilizar água de reuso em algumas situações:

  • Irrigação paisagística: parques, cemitérios, campos de golfe, faixas de domínio de auto-estradas, campus universitários, cinturões verdes, gramados residenciais e telhados verdes;
  • Irrigação de campos para cultivos: plantio de forrageiras, plantas fibrosas e de grãos, plantas alimentícias, viveiros de plantas ornamentais, proteção contra geadas;
  • Usos industriais: refrigeração, alimentação de caldeiras, água de processamento;
  • Recarga de aquíferos: recarga de aquíferos potáveis, controle de intrusão marinha, controle de recalques de subsolo.
  • Usos urbanos não-potáveis: irrigação paisagística, combate ao fogo, descarga de vasos sanitários, sistemas de ar condicionado, lavagem de veículos, lavagem de ruas e pontos de ônibus, etc.
  • Finalidades ambientais: aumento de vazão em cursos de água, aplicação em pântanos, terras alagadas, indústrias de pesca.
  • Usos diversos: aquicultura, construções, controle de poeira, dessedentação de animais.

A consciência ambiental e a valorização do nosso recurso hídrico é de suma importância e deve ser cada vez mais disseminada a ideia de aproveitamento e reuso. Mas lembre-se: existem no mercado profissionais capacitados para projetar e construir esses sistemas dentro dos parâmetros estabelecidos, então, em qualquer dúvida, procure-os.

Fonte: http://www.ecycle.com.br/component/content/article/38-no-mundo/2629-diferenca-reuso-de-agua-reaproveitamento-agua-das-chuvas-residuarias-aproveitamento-cloro-norma-aplicacao-calculo-potavel-indireto-nao-planejado-cemiterios-refrigeracao-campos-de-golfe-marinhos-tipos-aquiferos-intrusao-lavagem-veiculos.html?lb=no&utm_source=eCycle&utm_campaign=3ef0f53764-Newsletter_226_05_05_2016&utm_medium=email&utm_term=0_ca1df616f8-3ef0f53764-150575977. Acesso 05/05/16

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Chama a polícia! Liga pra polícia!!! Causo #3

Assume o novo síndico.

Sem experiência troca de administradora, e, pressionado pelos condôminos, marca assembleia.

Antes de a mesma acontecer, o ex-síndico solicita por escrito à administradora uma certidão de quitação de débitos condominiais.

Num levantamento preliminar verificou-se que, há quatro anos, quando aquele assumiu pela primeira vez, não constava do cadastro o pagamento das cotas de sua unidade, razão pela qual a certidão não pode ser expedida.

A leitura do texto da convenção não deixava dúvida: o síndico teria direito à isenção caso não tivesse auxílio externo. No entanto, desde a instalação e em todas as gestões, o condomínio sempre contratou uma administradora.

No dia da assembleia os ânimos estavam exaltados!

O ex-síndico compareceu ao lado de famoso advogado, que não admitia, em hipótese alguma, que seu cliente não tivesse agido corretamente.

O bate-boca foi grande e, ao fim e ao cabo, a polícia foi chamada.

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A isenção do síndico, quando não consta expressamente da convenção, tem que ser deliberada em assembleia.

Talvez seja possível inferir o porquê de não ter havido essa deliberação, afinal a própria convenção não admitia a isenção do síndico se houvesse contratação de uma administradora para auxiliá-lo, que era o caso.

A “auto-isenção” não é prática recomendável, por ilegal e imoral.

O que se sabe é que, diante do inconformismo do ex-síndico, a questão foi parar na justiça, sem decisão definitiva até hoje.

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Aterro sanitário no Ceará começa a produzir biogás gerado pelo lixo

Com características semelhantes ao gás natural, o biometano vai começar a ser produzido no Ceará a partir do Aterro Sanitário Municipal Oeste de Caucaia (Asmoc), localizado na Região Metropolitana de Fortaleza. O projeto, batizado de Gás Natural Renovável Fortaleza (GNR Fortaleza), é uma parceria do governo do estado e da prefeitura de Fortaleza com empresas privadas.

A primeira etapa da usina foi inaugurada em 11 de abril, com a ligação do sistema que trata os gases oriundos do lixo. O diretor da Ecometano, uma das empresas participantes do projeto, Márcio Schittini, explica que estão instalados nessa primeira fase cerca de 150 drenos verticais e horizontais nas áreas do aterro para a captação dos gases (serão 200 ao todo), que serão direcionados a uma unidade de tratamento dos gases onde ocorrerá a produção do biometano.

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Imagem: Pixabay / CC0

Segundo ele, a GNR Fortaleza vai começar produzindo 70 mil metros cúbicos (m³) de biometano por dia, podendo chegar até 150 mil m³/dia, fazendo do aterro o segundo maior produtor do biogás no Brasil (o primeiro é Jardim Gramacho, no Rio de Janeiro, que tem capacidade instalada para produzir 240 mil m³ do biogás por dia).

“Num primeiro momento, o gás terá uso industrial. Em seguida, chegará nas casas, nos táxis e, se almejarmos algo mais positivo, esse gás pode substituir o diesel usado nas frotas de ônibus e de caminhões de coleta.” A usina deve ficar pronta até o fim de 2017 e a primeira fase tem investimento de R$ 100 milhões.

Os exemplos descritos por Schittini serão alcançados a partir da segunda etapa do projeto, que inclui a construção de gasodutos que vão distribuir o biometano. Essa parte está sob responsabilidade do Governo por meio da Companhia de Gás do Ceará (Cegás), que explora o gás canalizado no estado.

Segundo o presidente da companhia, Antônio Cambraia, o biometano já tem como primeiro cliente uma indústria de cerâmica, que deverá consumir toda a produção inicial (70 m³/dia). Ele informa que será aberta neste mês licitação para a obra, com prazo de conclusão em 18 meses e investimento estimado em R$ 22 milhões. “No futuro, esse gasoduto vai se inserir na rede de gás da companhia e todos os segmentos poderão utilizar o gás produzido no aterro.”

Embora o biometano não esteja sendo aproveitado como produto nesta primeira fase, o diretor de serviços ambientais da Marquise, outra empresa parceira, Hugo Nery, ressalta que o processo inaugurado hoje já provoca um impacto positivo.

“O gás captado aqui ainda não está sendo aproveitado da forma como é previsto no projeto, mas já não está poluindo o ambiente da forma original porque o estamos transformando em CO2, que é 25 vezes menos poluente que o metano.”

Márcio Schittini destaca que a produção de biometano vai além da vida útil do aterro sanitário. “O biogás continua sendo produzido por muitos anos depois que o aterro acaba. O projeto tem uma vida útil, mas o planejamos para durar, pelo menos, 30 anos.”

O Asmoc recebe mais de 5 mil toneladas por dia de resíduos sólidos oriundos de Fortaleza e Caucaia. A área do aterro está em expansão e, após a conclusão do processo, deverá ter vida útil de 17 anos e seis meses.

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O que é a desertificação? Conheça efeitos, causas e alternativas de combate

O solo é um dos elementos naturais essenciais para a existência de vida no planeta, e a desertificação está ligada com as suas muitas formas de degradação, sendo caracterizada pela transformação de uma área vegetativa em deserto e podendo ser causada de modo natural (variações climáticas) ou pela atividade humana. A interferência do homem na realização de atividades de forma insustentável na terra é o principal responsável por tal ocorrência.

O processo e seus efeitos

O fenômeno pode ser descrito como a perda da capacidade produtiva dos solos, deixando-os áridos e inférteis, e ocorre muitas vezes porque as atividades econômicas desenvolvidas em determinada região ultrapassam a capacidade de suporte e de sustentabilidade do solo. Isso quer dizer que a terra perde seus nutrientes e a capacidade de fazer nascer qualquer tipo de vegetação, seja florestas naturais ou plantações feitas pelo ser humano.

A ONU classifica como desertificação apenas os danos nas áreas de ocorrência localizadas nas regiões de clima semiárido, árido e subúmido seco, e esse processo provoca três tipos de impactos: ambientais, sociais e econômicos; isso porque o processo afeta a produção e oferta de alimentos, promove a migração das populações para os centros urbanos, gerando a pobreza, além de prejudicar a fauna e flora do local, com possibilidade de causar até a extinção de determinadas espécies.

As causas do processo são diversas: intensos desmatamentos, mineração, expansão da agropecuária, irrigação mal planejada, sobreuso ou uso inapropriado da terra, e todos esses eventos contribuem para a perda de substâncias do solo levando à redução da cobertura vegetal, ao surgimento de terrenos arenosos, à perda de água do subsolo e à erosão eólica e, sem essa vegetação, as chuvas vão rareando, o solo vai ficando árido e sem vida, e a sobrevivência fica muito difícil. Os moradores, agricultores e pecuaristas geralmente abandonam essas terras e vão procurar outro lugar para viver.

O crescimento demográfico e a consequente demanda por energia e recursos naturais também exerce pressão pela utilização intensiva do solo e dos recursos hídricos.

Resumindo, algumas das principais consequências da desertificação são:

-Eliminação da cobertura vegetal;
-Redução da biodiversidade;
-Salinização e alcalinização do solo;
-Intensificação do processo erosivo;
-Redução da disponibilidade e da qualidade dos recursos hídricos;
-Diminuição na fertilidade e produtividade do solo;
-Redução das terras agricultáveis;
-Redução da produção agrícola;
-Desenvolvimento de fluxos migratórios.

E esse fenômeno atinge, aproximadamente, 15% da superfície terrestre, presente em mais de 110 países, afetando a vida de mais de 250 milhões de pessoas; ele é, portanto, um problema de ordem global. As regiões mais atingidas pela desertificação são: o oeste da América do Sul, o nordeste do Brasil, o norte e o sul da África, o Oriente Médio, a Ásia Central, o noroeste da China, a Austrália e o sudoeste dos Estados Unidos.

De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente, cerca de 13% do território brasileiro é vulnerável à desertificação, pois é formado por áreas semiáridas.

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Combate a desertificação

O problema da desertificação passou a despertar o interesse da comunidade científica no início do século XX. Contudo, somente no século XXI passou a ser destacado como um sério problema ambiental, devido ao seu impacto social e econômico, já que o processo ocorre de forma mais acentuada em áreas correspondentes aos países subdesenvolvidos.

O Brasil assinou, em 1995, acordos com programas da ONU contra a desertificação. O Plano de Ação de Combate à Desertificação passou a vigorar em 2000.

De acordo com o diretor do Departamento de Combate à Desertificação do Ministério do Meio Ambiente, é possível enfrentar e conviver de forma sustentável com o problema, a partir de alternativas e métodos específicos, muitas vezes já utilizados por pequenos agricultores, “Como exemplo temos a construção de cisternas de baixo custo para armazenamento de água por maiores períodos e adoção de práticas corretas de irrigação (água em excesso causa o acúmulo de sais mineiras que, também em excesso, fazem mal ao solo e causam a degradação do solo) como práticas de convívio com a semiaridez.”

Fonte: http://www.ecycle.com.br/component/content/article/63-meio-ambiente/4185-desertificacao-efeitos-causas-alternativas-consequencias-impactos-processo-fenomeno-sociais-ambientais-economicos-brasil-desmatamento-mineracao-agropecuaria-deserto-degradacao-transformacao-solo-atividade-humana-clima-arido-semiarido.html?lb=no&utm_source=eCycle&utm_campaign=e720497c94-Newsletter_219_11_04_2016&utm_medium=email&utm_term=0_ca1df616f8-e720497c94-150575977. Acesso 11/04/16.

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Cadê a caixa d’água? Causo #2

Parece história de pescador, mas não é!

Ao chegar num prédio antigo no centro de São Paulo, a equipe da empresa de dedetização, que também iria realizar a limpeza das caixas d´água, procurou o zelador.

Sabendo de suas férias pelo porteiro, após o término da aplicação dos produtos contra insetos, perguntaram como chegavam até as caixas d’água para finalizar o serviço.

O porteiro disse que não sabia, e depois disse que não havia caixa d’água superior no edifício, e que as demais empresas que vieram anteriormente limpavam apenas a inferior.

Estranhando muito a informação, eles continuaram procurando, até que finalmente “encontraram” as caixas d’água.

O porteiro, que os acompanhava, não quis deixá-los limpar uma delas. Em vão!

Quando começaram a remover a tampa, dispara o porteiro: – o zelador cria carpas aí.

Realmente, tinha peixes lá!… Eles marcaram outro dia para retornar, e quando voltaram o zelador já estava trabalhando e negou que criasse carpas na caixa d’água do prédio. Ora, já se viu!!!

Como ninguém havia tirado fotos, ficou por isso mesmo…

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Esse é um daqueles condomínios em que o zelador, provavelmente há longa data na função, “se acha dono do pedaço”.

Implicitamente, dá para inferir certa omissão do síndico, afinal, pela fala do porteiro – as empresas que vieram anteriormente só limpavam a caixa inferior –, pergunta-se há quanto tempo os peixes estariam ali?

Está bem, mesmo que se tratasse da água que alimenta a rede de combate a incêndio, é inadmissível esse comportamento do zelador.

Desde que ocorreu essa história tenho tentado falar com o então síndico para saber se o zelador foi demitido, mas ele se mudou e ninguém sabe para onde foi…

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