A destituição do síndico em condomínios. Outros aspectos.

Dissemos, no artigo publicado ontem, que “há quem defenda a tese de que o código civil exige que a destituição seja fundamentada, nos termos de seu art. 1.349, no que discordamos”.

Ora, o art. 1.349 é como uma continuação do artigo precedente, ou seja, a assembleia especialmente convocada – normalmente pelo próprio síndico – para ‘transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas’ “poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.” (grifo nosso).

A deliberação contida no § 2º do art. 1.348 poderia ser justificada, ao encontro dos interesses da comunhão, pela necessidade de se distribuir as funções que possam estar sobrecarregando o síndico.

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Se uma assembleia for convocada, não pelo síndico, mas por um quarto de condôminos descontentes com sua gestão, expressa e abertamente para destituí-lo, a motivação não precisa, necessariamente, estar baseada naquele dispositivo legal.

E mesmo que se observe o disposto no 1.349, aparentemente a lei não deu grande importância às faltas que justificariam a destituição do síndico: a prática de “irregularidades” é um tanto quanto genérica, ensejando um subjetivismo a legitimar decisões que podem ser consideradas absurdas.

 

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A destituição do síndico em condomínios

Claro que é possível se destituir um síndico de condomínio.

Mas não é tarefa fácil, especialmente quando se trata de residenciais e o síndico é morador.

Parte-se do pressuposto de que ele, o próprio síndico, não irá convocar a assembleia que lhe tirará o cargo.

Então, cabe aos descontentes arregimentar outros, cujo número atinja pelo menos um quarto dos condôminos apenas para convocar a assembleia, foro legal para que a destituição se efetive.

Aliás, cabe ressaltar que, no cômputo do número que represente um quarto dos condôminos, não deve ser considerada eventual inadimplência ou impontualidade no pagamento das cotas condominiais. Não há, afinal, qualquer menção expressa nesse sentido no código civil.

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Caso a ordem do dia não preveja a eleição de novo síndico, segue-se o disposto na convenção: se for o caso, assume o subsíndico que, no prazo também estabelecido em convenção, convoca nova assembleia para eleição do síndico para o mandato complementar.

O quórum legal é de maioria absoluta dos presentes na assembleia, mesmo que a convenção determine diferentemente.

Há quem defenda a tese de que o código civil exige que a destituição seja fundamentada, nos termos de seu art. 1.349, no que discordamos.

Mas isso é assunto para outro artigo.

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São Paulo amplia desconto na conta de quem reduz consumo de água

Em meio à seca que atinge a região sudeste do Brasil, o governo de São Paulo anunciou a expansão do desconto concedido a quem economiza água. O programa Guardião das Águas beneficia os moradores da região metropolitana que são abastecidos pelo Sistema Cantareira.

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A ampliação começa a vigorar nesta terça-feira (1), conforme informado pelo governador Geraldo Alckmin. De acordo com o anúncio oficial, antes 11 municípios da Grande São Paulo participavam do programa e agora serão 31 cidades beneficiadas.

 

http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2014/04/01/104016-sao-paulo-amplia-desconto-na-conta-de-quem-reduz-consumo-de-agua.html

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Buscas por avião ‘tropeçam’ em toneladas de lixo que flutuam no mar

As diversas missões enviadas ao sul do Oceano Índico para achar destroços do voo MH370 estão sendo atrapalhadas por um problema ambiental: o excesso de lixo nos mares.
Desde que as autoridades de diversos países começaram seus trabalhos de busca – com auxílio de navios, aviões e imagens de satélite – centenas de objetos já foram avistados, mas até agora nenhum deles foi identificado como sendo parte dos destroços do avião desaparecido da Malaysia Airlines.
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‘Existe tudo que é tipo de coisa no mar, desde lixão que é carregado (ao mar) por rios e praias a coisas que são jogadas diretamente por embarcações’, disse à BBC Brasil a oceanógrafa brasileira Giselle Firme, que trabalha na Austrália.

http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2014/03/29/103939-buscas-por-aviao-tropecam-em-toneladas-de-lixo-que-flutuam-no-mar.html

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Respeite o síndico do seu condomínio

O número de condomínios tem crescido quase que exponencialmente no país, nos últimos anos.

Cada condomínio tem seu síndico, são milhares deles.

Diversas formações, várias idades, cada um com sua experiência profissional e de vida.

Sua atuação, especialmente quando é também morador e mesmo que tenha algum tipo de remuneração, pode não agradar a todos.

O que não significa, absolutamente, que se tenha direito a desrespeitá-lo, submetendo-o a situações constrangedoras perante outras pessoas.
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Recentemente se teve a notícia de que em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, um morador pagará indenização a um síndico por ter sido ofendido com palavras de baixo calão.

Injúria, calúnia, difamação são os chamados crimes contra a honra.

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É obrigatório exame médico para uso da piscina de condomínio?

O Decreto nº 13.166, de 23/01/1979, para o Estado de SP, versa sobre piscinas coletivas de uso restrito, nas quais se incluem as dos condomínios. Ele torna obrigatório o exame médico a cada seis meses para os usuários, realizado por profissional habilitado.

O governo de São Paulo editou, na mesma época, a Norma Técnica Especial – NTE relativa a piscinas, classificando-as, quanto ao uso, no art. 5º, II – “de uso coletivo restrito – as utilizáveis por grupos restritos, tais como clubes, condomínios, escolas, entidades, associações, hotéis, motéis e congêneres”. (grifo nosso).

Abstraindo-se a (in)capacidade de o poder público fazer valer tais preceitos, não deixa de ser no mínimo relevante admitir essa prática no ambiente condominial.

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Segurança adicional para o síndico nesse ambiente ‘traiçoeiro’, apinhado de ‘armadilhas’ envolvendo a segurança dos usuários, essa providência poderia minimizar a enorme responsabilidade legalmente a ele atribuída.

O inocente e inconsequente deleite de se utilizar tão prazeroso item de lazer pode incorrer sérias preocupações ao síndico. Omitir-se na manutenção dos ralos, quanto à qualidade da água, pode sujeitar o representante legal do condomínio a arcar com os prejuízos morais e materiais, mesmo que seja via ação de regresso promovida pelos condôminos em face de sua pessoa, seu cargo.

Há, inclusive, à luz do art. 132 do código penal, o risco de detenção a quem “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.

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Pré-AGI*. O que é isso?

Construtoras e incorporadoras têm inovado nesse mercado de lançamentos de empreendimentos em condomínios.

Para dar maior transparência ao processo, elas convidam a essa reunião para passar um panorama do andamento das obras, num ambiente festivo, com comes e bebes, normalmente realizado em um ambiente aprazível, longe do desconforto das obras e sujeiras e poeiras e pilhas de materiais de construção.

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A incorporadora se faz presente pelos representantes das áreas de relacionamento com o cliente, de engenharia e financiamento imobiliário, quando há a apresentação do cronograma da obra e poderão ser esclarecidas dúvidas a respeito dos procedimentos para a entrega do empreendimento, previsão de início das vistorias pré-entrega, etapas de financiamento bancário e apresentação da administradora indicada.

O estimado valor investido nesse tipo de evento nos dá a perspectiva de asseverar que vale a pena ter esse cuidado no trato com os clientes.

(*) Assembleia Geral de Instalação

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Sorteio de vagas de garagem e seus percalços

Quando o edital de convocação traz o jogo de palavras ‘sorteio de vagas’, prepare-se!
Tudo pode acontecer!…

A assembleia será concorrida, mais gente do que o normal, isso em relação às demais, ânimos exaltados.

Sempre vai haver uma questão polêmica envolvida, não totalmente esclarecida pela convenção, mesmo que se busque auxílio em leis específicas.

Vagas cobertas e descobertas, vagas duplas, ‘encravadas’, ‘presas’ ou ‘engavetadas’, vagas nos subsolos ou no pavimento térreo, vagas próximas ou distantes dos elevadores, tudo será objeto de discussão, certa discórdia.

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O condômino eleito presidente em assembleias com esse item na ordem do dia precisa ter pulso firme, observar o que estabelece a convenção, pré-definir critérios razoáveis para o sorteio e expô-los com clareza.

E ouvir ao plenário. As sugestões certamente virão, outras maneiras de se realizar o sorteio. Todos têm direito a dar sua opinião, defendendo abertamente seus próprios interesses ou não.

O consenso deve prevalecer, as opções a serem votadas devem ser explanadas de forma didática a que todos as compreendam.

Lembre-se de que, à exceção dos raros sorteios em caráter definitivo, o período máximo que você vai se ‘apertar’ naquela vaga é de um ano, no máximo dois.

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Cuidados na redação do Regimento Interno

Queremos abordar, agora, os cuidados que devem ser observados na redação desse importante documento que disciplina as regras de convivência entre condôminos, moradores, funcionários, Corpo Diretivo, prestadores de serviço, entregadores, hóspedes e visitantes de uma forma geral.

Veja a diferença de significado e possíveis interpretações, além das consequências que podem trazer à administração, de duas redações num mesmo subtítulo:

O texto: “O uso do salão de festas é permitido exclusivamente aos condôminos e seus familiares” não proíbe a frequência naquele ambiente de pessoas que não moram no condomínio. Apesar do termo ‘exclusivamente’, condômino é o proprietário da unidade, podendo ou não ali morar; familiares, então, é mais extensivo.

“O salão de festas só poderá ser utilizado pelos moradores” é um texto mais adequado ao que se pretende, ou seja, não permitir que o proprietário de uma unidade que esteja alugada frequente aquele local de lazer, muito menos seus familiares, prerrogativa daquele que detém a posse direta do imóvel.

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O indefectível “control c + control v” em sites de pesquisa tem propiciado essas discrepâncias linguísticas.

O Regimento Interno do empreendimento em que você mora merece ser, pelo menos, revisado por um especialista em condomínios.

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Falta de saneamento afeta educação e produtividade do país, diz estudo

Estudo brasileiro divulgado nesta quarta-feira (19) indica que a falta de saneamento básico nas cidades pode afetar a economia nacional por reduzir a produtividade do trabalhador, impactar o aprendizado de crianças e jovens, além de afastar o interesse turístico de regiões que sofrem com o despejo de esgoto e ausência de água encanada.

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A pesquisa sugere que a queda na eficiência de trabalhadores e estudantes é causada por doenças provocadas pela ausência de saneamento, como as infecções gastrointestinais, que levam a diarreia e vômito – resultantes do consumo de água contaminada.

Falta de saneamento afeta educação e produtividade do país, diz estudo

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