A importância da boa convivência condominial entre síndico, moradores e funcionários. Parte 2

Nas questões disciplinares também não há muita margem de flexibilização das normas condominiais.

Se o regulamento interno estabelece sanção a uma infração, o síndico tem a obrigação de dar andamento ao processo, eis que dele depende a autorização para que um condômino seja advertido ou multado.

Na seara financeira o cenário é bem parecido.

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Em uma circunstância hipotética, vamos imaginar que o síndico morador constata que sua mãe, também condômina, está inadimplente.

É seu dever legal cobrar as cotas condominiais em atraso, impondo inclusive as multas cabíveis. Mesmo porque, nessa hipótese, dependendo do estágio a que se chegue, o síndico terá que formalizar o processo de cobrança contra sua própria mãe!

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A importância da boa convivência condominial entre síndico, moradores e funcionários. Parte 1

O síndico ocupa uma posição de destaque dentro do condomínio, disso todos sabemos.

E há todo um arcabouço legal e regimental que reforça isto, até mesmo em função da enorme responsabilidade com que se reveste o cargo.

Em grande parte das situações o síndico não tem como contemporizar; exemplo clássico – e há vários – é quando envolve reformas nas unidades privativas.

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Assim, para evitar correr o risco de se ver às voltas com as barras dos tribunais, respondendo civil e criminalmente por eventuais e possíveis acidentes de proporções impensadas, o síndico precisa ser inflexível em suas exigências.

Para tanto deve, neste caso, solicitar projeto, memorial, cronograma, parecer técnico com recolhimento de A.R.T., do CREA.

Por outro lado, deve o síndico acompanhar a execução da obra e, se couber, determinar sua paralisação quando, por exemplo, notar algum pedreiro insistindo em bater numa das colunas estruturais do prédio, sob a costumeira alegação: “– ordens do patrão, moço, ele quer aumentar a sala”.

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Sete meios de projetar cidades mais seguras

Automóveis matam 3,4 mil pessoas por dia. Conjunto de medidas pode reduzir circulação e velocidade urbanas; remodelar pontos de ônibus; multiplicar ciclovias e corredores para coletivos

Como parte da iniciativa “Mobilidade Urbana Sustentável” do programa de design Embarc, o WRI Ross Center for Sustainable Cities criou um guia de referência global chamado Cidades mas Seguras no Projeto (Cities Safer by Design), “para ajudar as cidades a salvarem vidas dos acidentes de trânsito através do projeto de ruas melhores e do desenvolvimento urbano inteligente.”

Causando mais de 1,24 milhões de vítimas todos os anos, acidentes de trânsito são a oitava principal causa de mortes no mundo, posição que deve passar para quinta até 2030.

Com esses números alarmantes em mente, o guia Cities Safer by Design discute meios de tornar as cidades menos perigosas, particularmente em sua seção “7 Proven Principles for Designing a Safer City” [7 Princípios Provados para Projetar uma Cidade Mais Segura]. Conheça esses 7 princípios, a seguir.

1) Evite o espraiamento urbano

2) Diminua a velocidade do trânsito

3) Garanta que as ruas principais sejam seguras para todos, não apenas para os automóveis

4) Crie espaços dedicados para pedestres

5) Proporcione uma rede segura e conectada para os ciclistas

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6)  Garanta o acesso seguro ao transporte público de alta qualidade

7)  Utilize dados para detectar áreas problemáticas.

Fonte: http://outras-palavras.net/outrasmidias/?p=189418. Acesso 10 ago 2015.

Àqueles que não têm dificuldade com o inglês, o artigo original está em:  http://www.wri.org/blog/2015/07/7-proven-principles-designing-safer-city, onde há um gráfico onde estão algumas cidades brasileiras no ranking do número de mortes por 100.000 habitantes no tráfego urbano.

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Assembleia é coisa séria! 3.3

Para que os votos sejam contabilizados por unidade autônoma a convenção do condomínio precisa estipular desta forma, senão os votos serão proporcionais às frações ideais.

Somente poderão ser deliberados os assuntos dispostos no correspondente edital de convocação. Questões ‘novas’, levantadas no transcorrer da reunião, podem ser debatidas, mas não podem ser submetidas à aprovação do plenário, mesmo que não tratem de despesas. Em função da relevância dessas questões uma nova assembleia deve (pode) ser convocada.

As prestações de contas aprovadas em assembleia podem sim ser questionadas futuramente por qualquer condômino. É perfeitamente possível se admitir que não houve tempo hábil para uma análise criteriosa de todas as pastas mensais do período então aprovado. Se a administração do condomínio não acatar a reivindicação do condômino, cabe a este ajuizar ação nesse sentido.

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Especialmente na assembleia que decidir a respeito de sua própria gestão, aquela que aprovar as contas de seu mandato, o síndico-condômino não deveria votar, mesmo que essa vedação não esteja prevista na convenção. O síndico não condômino não tem direito a voto.

Quando houver empate em determinada votação, o voto de minerva atribuído ao presidente da assembleia, ou seja, o direito dele votar duas vezes deve estar previsto na convenção.

O inadimplente, a rigor dos preceitos legais – art. 1.335, inciso III – não poderia sequer participar de assembleias gerais. No entanto, em nome da boa convivência e desde que o condômino nessa situação não tumultue a reunião, não há porque proibí-lo de estar presente no recinto, sem direito a voto, claro.

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Assembleia é coisa séria! 2.3

O voto do locatário (ou comodatário) será válido em qualquer assembleia quando ele apresentar a respectiva procuração. Não há previsão legal de que o não-proprietário que ocupe temporariamente uma unidade autônoma, a qualquer título, possa votar sem procuração, mesmo que a deliberação envolva despesas ordinárias, sob sua responsabilidade.

Se a convenção não proibir expressamente poderá o locatário ser eleito subsíndico ou membro do conselho. O cargo de síndico poderá ser ocupado por qualquer pessoa física ou jurídica, condômino ou não.

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Quanto ao número de procurações que uma só pessoa pode portar e quais os requisitos dessas procurações, isto é, com firma reconhecida em cartório ou não, se públicas ou particulares, – são questões a serem disciplinadas na convenção, uma vez que o código civil não faz nenhuma menção à quantidade de procurações, e não obriga o reconhecimento de firma (vide art. 654).

Igualmente, a convenção deverá (deveria) proibir que síndico, subsíndico e membros do conselho, ou funcionários do condomínio sejam procuradores, por aqueles estarem envolvidos diretamente na administração, e estes se submeterem a eventuais constrangimentos perante os demais condôminos.

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Assembleia é coisa séria! 1.3

Peço licença para transcrever aqui um artigo publicado na edição nº 124, de maio/junho 2015, da Revista Condomínio, que circula em João Pessoa, Campina Grande e Natal, revisando alguns conceitos que, vez ou outra, ainda deixam alguma dúvida naqueles que administram, trabalham, prestam serviços ou simplesmente frequentam esse rico universo que é o condomínio edilício.

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Recorde-se, por oportuno, que a parte da lei 4.591, de 1964, que trazia as disposições sobre condomínios, foi revogada tacitamente pelo código civil (‘derrogada’ é o termo jurídico apropriado).

Quem convoca a assembleia é o síndico, mas não só ele, pois o código civil também prevê a possibilidade de a assembleia ser convocada por um quarto dos condôminos, ou, por determinação judicial, a requerimento de qualquer condômino, conforme §§ 1º e 2º do artigo 1.350.

Embora esse mesmo diploma legal estabeleça que ‘a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião’, caso algum condômino não seja regularmente convocado, resta a ele o direito de pleitear em juízo sua anulação; se não o fizer, todas as deliberações serão legítimas e esse condômino, como todos os demais, terá que acatá-las.

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Água, água, água!

Nessa época de chuvas magras e reservatórios vazios em grande parte do país, sudeste e centro-oeste incluídos, não é demais relembrar a importância de que se reveste ter como prioridade a economia desse precioso líquido.

Mesmo que isso signifique investir em processos e sistemas que visem ao melhor aproveitamento dela.

Assim sendo, tem havido diversos projetos em que o reaproveitamento de águas servidas mediante o tratamento adequado, a cargo de estações domésticas de tratamento, reutilizando-se a água dos chuveiros e pias dos banheiros, ainda na fase de construção do empreendimento.

Depois de concluída e entregue a obra, essa água será reutilizada na descarga, em irrigação e limpeza de garagem, dentre outros possíveis usos.

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Já não era sem tempo de os empreendedores se preocuparem com questões desse tipo, construindo reservatórios para coleta de água de chuva e armazenamento de água de reuso. Além, claro, de projetos de paisagismo com espécies que necessitem de menos água.

A instalação de torneiras com arejadores, temporizadores ou redutores de pressão, e válvulas de descarga de duplo fluxo também entram no rol de providências úteis ao uso racional da água.

Faça as contas, pense no planeta e no seu futuro!

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Taxis elétricos em Londres

A London Taxi Company, empresa ligada à montadora chinesa Geely, pretende lançar um novo modelo elétrico plug-in, o chamado TX5. Ele será capaz de rodar até 600 km por recarga em motor elétrico e terá um extensor de autonomia movido a gasolina (serve como gerador por 40 km por litro de combustível). Estima-se que os veículos estejam nas lojas da Inglaterra a partir de janeiro de 2018.

Outra parte da estratégia da Geely é investir 381 milhões de dólares para construir uma nova planta estratégica de funcionamento para a London Taxi Company. A frota de táxis londrinos provavelmente passará a ser composta de muitos TX5 que, de acordo com a Automative News Europe, irá alavancar a produção da empresa para 36 mil unidades anualmente, dez vezes a quantidade atual.

Para melhorar as vendas do modelo TX5, a London Taxi Company vai oferecer um desconto de aproximadamente mil libras para aqueles que compraram o seu modelo anterior, o TX4, e discute possibilidade de vendas fora do Reino Unido.

taxis elétricos Londres

Já faz um tempo que a prefeitura de Londres procura diminuir as emissões de carbono na cidade. Ela tem tentado aprovar um aumento no pedágio para veículos movidos a diesel que não se conformam com os padrões de emissões EURO 6, feitos pela União Européia.

A iniciativa de mobilidade urbana sustentável parece estar tomando conta de muitos países do mundo. Houve banimentos de carros em certas ruas de Madri, a exemplo de Paris, e incentivos da China em carros elétricos.

Fonte: http://www.ecycle.com.br/component/content/article/38-no-mundo/3401-famosos-taxis-preto-de-londres-viram-verdes-em-iniciativa-sustentavel.html?utm_source=eCycle&utm_campaign=1522531b85-Newsletter_135_12_06_2015&utm_medium=email&utm_term=0_ca1df616f8-1522531b85-150575977. Acesso 12/06/2015.

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Atualizar a convenção

A convenção é o documento de maior ‘estatura’ de um condomínio, a sua “constituição federal”. As regras por ela estabelecidas estão, em parte, relacionadas no código civil, que admite explicitamente, conforme preceitua o art. 1.334, outras “que os interessados houverem por bem estipular”.

Nem seria preciso ressaltar a importância de se ter uma convenção clara, concisa e abrangente. E atual.

A remuneração do síndico, quando cabível, as formas de se convocar assembleias, não se esquecendo também a virtual, quóruns para aprovação de certas questões, a exemplo da atualização do regimento interno, quem poderá representar aos condôminos mediante procuração, a forma e o próprio limite dessas procurações por outorgado, a proibição de o síndico presidir a assembleia, as regras para a gestão da inadimplência, a duração do mandato do corpo diretivo, e muitos outros, são os assuntos que uma convenção moderna deve disciplinar.

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Há que se observar o quórum legal para sua atualização, de dois terços, algo difícil mas não impossível de se obter.

Um trabalho prévio de conscientização, a abertura do debate a todos os condôminos, a promoção e realização de reuniões preparatórias são algumas atitudes que certamente irão contribuir para aumentar a participação da massa condominial e sua compreensão da real importância dessa providência.

E, claro, a assessoria de profissional habilitado e experiente desde o início do processo.

Atualizar o regimento interno é assunto para outro artigo.

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Biogás oriundo de aterro sanitário é a principal matéria-prima

A primeira térmica a partir de gás gerado em aterro sanitário no Rio Grande do Sul foi inaugurada no dia 2 de junho, em Minas do Leão, a 90 quilômetros de Porto Alegre. Construída com investimento de R$ 30 milhões, a Biotérmica Energia terá capacidade para produzir até 15 megawatts (MW), o suficiente para abastecer uma cidade de cerca de 80 mil habitantes.

O combustível que moverá a usina é o metano existente no biogás captado no aterro do município, que recebe diariamente 3,5 mil toneladas de lixo urbano de Porto Alegre e outras 130 cidades.

O aterro é controlado pela Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos (CRVR), cujo capital pertence 70% ao grupo Solví e 30% à mineradora Copelmi. As duas empresas, na mesma proporção, também são donas da Biotérmica Energia. Em breve, outros municípios gaúchos poderão ter iniciativas com o mesmo conceito.

energia do lixo no RS

Créditos de carbono

“Já temos duas licenças prévias da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) para Santa Maria e São Leopoldo e futuramente também em Pelotas e Giruá”, destacou ao jornal Zero Hora o diretor-presidente da CRVR, Mauro Renan Pereira Costa, ao lembrar que as usinas nos dois municípios serão menores, de 1,5 MW, e podem operar em 2016.

O projeto de Minas do Leão se diferencia em outro aspecto. O aterro foi um dos primeiros no país a obter créditos de carbono com a queima do metano no sistema de chama conhecido como flare (tocha que fica constantemente acesa nas chaminés de petrolíferas), liberando CO2 – 23 vezes menos poluente que o metano. Segundo Costa, a usina passou a ser a primeira térmica no mundo a também ganhar créditos de carbono originalmente com a queima de metano em flare.

Apesar das obras estarem prontas, a usina ainda precisa passar por um teste de emissões da Fepam para receber a licença de operação e, depois, a autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para dar a partida na geração comercial, o que deve ocorrer em 15 dias, prevê Costa. Inicialmente, a produção será de 8,5 MW, sendo que 6,5 MW foram comercializados em leilão. O restante será vendido no mercado livre.

Fonte: http://www.ecycle.com.br/component/content/article/35-atitude/3398-nova-usina-transforma-lixo-em-eletricidade-para-ate-80-mil-habitantes-no-rs.html?utm_source=eCycle&utm_campaign=1522531b85-Newsletter_135_12_06_2015&utm_medium=email&utm_term=0_ca1df616f8-1522531b85-150575977. Acesso 12/06/2015

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